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12h14
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Família

PL obriga aviso sobre entrega legal de bebê para adoção

Texto aprovado em comissão da Câmara exige cartazes em escolas, postos de saúde e conselhos tutelares explicando que o procedimento não é crime.

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Texto aprovado em comissão da Câmara exige cartazes em escolas, postos de saúde e conselhos tutelares explicando que o procedimento não é crime.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Postos de saúde, escolas e conselhos tutelares terão de exibir avisos informando que a entrega voluntária de bebês para adoção não configura crime. A determinação consta no Projeto de Lei 4146/25, aprovado na Câmara dos Deputados.

O texto, apresentado pela deputada Laura Carneiro, busca dar visibilidade ao direito já assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As placas deverão indicar que o acolhimento ocorre com sigilo absoluto e orientar as interessadas a buscar a Vara da Infância e da Juventude.

Onde as placas devem ser instaladas

A obrigação recai sobre conselhos tutelares e unidades públicas ou privadas que atendem nas áreas de saúde, educação e assistência social. Os cartazes precisam esclarecer que a entrega é permitida por lei e não gera punição penal à gestante ou parturiente.

O texto avançou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) com duas alterações propostas pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo. O relatório repassou ao Poder Executivo Federal a definição dos critérios técnicos de fixação das placas e determinou que os gastos fiquem condicionados à capacidade financeira de cada estado e município.

Com isso, preserva-se o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que se assegura sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e com o equilíbrio das contas públicas, evitando a imposição de encargos dissociados da capacidade financeira dos entes responsáveis por sua execução.

José Airton Félix Cirilo, deputado e relator da proposta

Diferença entre entrega legal e repasse clandestino

A entrega autorizada exige comunicação direta ao Judiciário. A gestante ou mãe passa por entrevista com equipe técnica para atestar a decisão consciente. Depois, comparece a uma audiência com o juiz, que extingue o poder familiar, que são os direitos e deveres dos pais sobre os filhos.

Já o repasse informal de crianças a terceiros é proibido no Brasil. Caso haja pagamento ou promessa de recompensa para entregar o bebê, a conduta passa a ser punida como crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

O que falta para a proposta virar lei

Nada muda de imediato para as instituições públicas e privadas. A matéria tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação em Plenário se houver acordo entre os colegiados temáticos.

O texto já passou pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e agora aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Perguntas frequentes

Entregar o filho para adoção na Justiça é crime?
Não. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a entrega voluntária como um direito da gestante ou mãe. O ato é legal e protegido por sigilo. O crime ocorre apenas quando há entrega a terceiros fora da Justiça ou mediante pagamento.
Como funciona o processo de entrega voluntária?
A gestante ou mãe procura a Vara da Infância e da Juventude e passa por avaliação de equipe especializada. Confirmada a intenção consciente, ela participa de audiência com um juiz, que formaliza a decisão e extingue o poder familiar.
Quais locais deverão colocar as placas informativas?
O Projeto de Lei 4146/25 determina a instalação dos cartazes em conselhos tutelares e em órgãos públicos ou entidades privadas que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social, sob regras que serão fixadas pelo Poder Executivo Federal.
A exigência das placas já está valendo?
Não. A proposta foi aprovada apenas em comissões temáticas da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e receber aprovação do Senado Federal antes de se tornar lei.

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