PL obriga aviso sobre entrega legal de bebê para adoção
Texto aprovado em comissão da Câmara exige cartazes em escolas, postos de saúde e conselhos tutelares explicando que o procedimento não é crime.

Postos de saúde, escolas e conselhos tutelares terão de exibir avisos informando que a entrega voluntária de bebês para adoção não configura crime. A determinação consta no Projeto de Lei 4146/25, aprovado na Câmara dos Deputados.
O texto, apresentado pela deputada Laura Carneiro, busca dar visibilidade ao direito já assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As placas deverão indicar que o acolhimento ocorre com sigilo absoluto e orientar as interessadas a buscar a Vara da Infância e da Juventude.
Onde as placas devem ser instaladas
A obrigação recai sobre conselhos tutelares e unidades públicas ou privadas que atendem nas áreas de saúde, educação e assistência social. Os cartazes precisam esclarecer que a entrega é permitida por lei e não gera punição penal à gestante ou parturiente.
O texto avançou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) com duas alterações propostas pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo. O relatório repassou ao Poder Executivo Federal a definição dos critérios técnicos de fixação das placas e determinou que os gastos fiquem condicionados à capacidade financeira de cada estado e município.
Com isso, preserva-se o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que se assegura sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e com o equilíbrio das contas públicas, evitando a imposição de encargos dissociados da capacidade financeira dos entes responsáveis por sua execução.
José Airton Félix Cirilo, deputado e relator da proposta
Diferença entre entrega legal e repasse clandestino
A entrega autorizada exige comunicação direta ao Judiciário. A gestante ou mãe passa por entrevista com equipe técnica para atestar a decisão consciente. Depois, comparece a uma audiência com o juiz, que extingue o poder familiar, que são os direitos e deveres dos pais sobre os filhos.
Já o repasse informal de crianças a terceiros é proibido no Brasil. Caso haja pagamento ou promessa de recompensa para entregar o bebê, a conduta passa a ser punida como crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
O que falta para a proposta virar lei
Nada muda de imediato para as instituições públicas e privadas. A matéria tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação em Plenário se houver acordo entre os colegiados temáticos.
O texto já passou pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e agora aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Perguntas frequentes
Entregar o filho para adoção na Justiça é crime?
Como funciona o processo de entrega voluntária?
Quais locais deverão colocar as placas informativas?
A exigência das placas já está valendo?
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