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PLANTÃO

Smart TVs podem ser obrigadas a destacar TV aberta

10h29
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Consumidor

Smart TVs podem ser obrigadas a destacar TV aberta

Proposta prevê botão no controle remoto, antena integrada e multa de dez salários mínimos para fabricantes que descumprirem a regra.

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Proposta prevê botão no controle remoto, antena integrada e multa de dez salários mínimos para fabricantes que descumprirem a regra.
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga fabricantes a venderem aparelhos de Smart TV com componentes e antena digital integrados para recepção direta do sinal de televisão aberta no Brasil.

O texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e impõe mudanças imediatas na estrutura física e no software dos televisores comercializados no país. Nada muda nas lojas por enquanto: o texto ainda precisa passar pela análise de outras comissões antes de virar lei definitiva.

O que muda nas Smart TVs

A versão aprovada determina que o ícone de acesso aos canais abertos fique visível logo na tela inicial do aparelho. Os fabricantes não podem programar algoritmos para esconder transmissões gratuitas em favor de aplicativos pagos de streaming. Os aparelhos também deverão sair de fábrica com um botão físico dedicado à TV aberta no controle remoto.

A emenda impede que o sinal de TV aberta seja ocultado em menus complexos, exigindo que seu ícone figure em destaque na tela inicial.

Márcio Marinho, relator e deputado federal

A medida alcança todas as indústrias e importadoras de televisores instaladas no mercado nacional. O relatório aprovado é do deputado federal Márcio Marinho, que reuniu sugestões da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 2764/21, de autoria original do ex-deputado Tito.

Multa por descumprimento

As empresas que colocarem no mercado televisores fora do padrão responderão administrativamente e financeiramente. O projeto fixa sanção pecuniária de 10 salários-mínimos por cada equipamento vendido em desacordo com as exigências técnicas.

Com o piso nacional vigente na data de votação, o valor da penalidade chega a R$ 16.210 por televisão encontrada no comércio. As empresas autuadas também ficam sujeitas às punições adicionais descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como apreensão de lotes e suspensão de venda.

Próximos passos da tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa passagem pelo plenário caso não haja recurso. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde os deputados avaliam a legalidade da medida.

Se a CCJ aprovar o texto sem alterações que exijam votação no Plenário da Câmara, a matéria segue direto para o Senado Federal. O texto só entra em vigor após aprovação nas duas Casas legislativas e sanção presidencial.

Perguntas frequentes

Quando as novas regras de Smart TV começam a valer?
As regras ainda não estão em vigor. O Projeto de Lei 2764/21 precisa ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguir para análise do Senado Federal antes de virar lei definitiva no país.
As TVs atuais precisarão ser trocadas?
Não. O projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados estabelece exigências apenas para os novos aparelores comercializados pelos fabricantes a partir da futura publicação da lei.
Qual o valor da multa para as fabricantes?
A proposta aprovada na Câmara dos Deputados fixa uma penalidade financeira de dez salários mínimos por televisor irregular vendido, montante equivalente a R$ 16.210 por aparelho, além de outras punições administrativas previstas no CDC.

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