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21h08
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Consumidor

Venda de milhas: Câmara aprova regras para programas

Texto divide programas de fidelidade em dois grupos e proíbe punição ao usuário que comercializar pontos quando a empresa não oferecer resgate em dinheiro.

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Texto divide programas de fidelidade em dois grupos e proíbe punição ao usuário que comercializar pontos quando a empresa não oferecer resgate em dinheiro.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026) o Projeto de Lei 3083 de 2026, que define regras para transferência e negociação de pontos acumulados em programas de companhias aéreas e varejo.

Nada muda de imediato para o passageiro. A proposta ainda precisa passar por votação no Senado Federal antes de virar lei e entrar em vigor no país.

Como funciona a divisão dos programas de fidelidade

O texto cria dois regimes para enquadrar as empresas de fidelização, tomando como critério a existência de um mecanismo oficial para transformar a pontuação em dinheiro vivo.

Se o sistema permitir a troca direta por moeda corrente por meio de operador independente, o gestor do programa ganha autorização para impor regras e limites próprios na venda e na transferência dos saldos.

Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente.

Paulo Soares, deputado pelo Podemos e relator da matéria

Fim do bloqueio de contas e do corte de bilhetes

Nos sistemas em que o resgate financeiro for limitado ou inexistente, as empresas ficam proibidas de impedir o comércio de milhas entre pessoas físicas.

Nesses casos, a companhia aérea não pode aplicar penalidades ao passageiro que comercializar seus pontos legalmente. A proposta veta de forma expressa medidas punitivas frequentes no setor:

  • Bloqueio de acesso ao cadastro do usuário
  • Cancelamento unilateral de passagens emitidas
  • Suspensão de benefícios de categorias do programa

O texto elaborado pelo deputado Paulo Soares, filiado ao Podemos paulista, também obriga as companhias que vendem lotes de pontos diretamente aos clientes a oferecerem um mecanismo de liquidez para recompra do saldo.

Regras para biometria e autenticação

O projeto barra restrições comerciais contra quem se recusar a cadastrar dados faciais nos sistemas sem liquidez financeira.

Se o cliente não realizar a validação por imagem facial, a plataforma deve garantir métodos alternativos de identificação que sejam acessíveis e operacionais.

Perguntas frequentes

A nova regra de milhas já está em vigor?
Não. O Projeto de Lei 3083 de 2026 foi aprovado apenas pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para começar a valer, o texto precisa ser votado e aprovado pelos senadores no Senado Federal e depois receber a sanção da Presidência da República.
A companhia aérea pode cancelar a passagem comprada com milhas vendidas?
Pelo texto aprovado, programas de fidelidade sem conversão oficial em dinheiro ficam expressamente proibidos de cancelar bilhetes, suspender contas ou cortar benefícios de clientes que comercializarem suas milhas de maneira lícita.
O que acontece se o cliente não quiser fazer biometria facial no aplicativo?
Os programas de fidelidade sem mecanismo de liquidez não podem travar o uso ou a venda de pontos por falta de biometria facial. As empresas terão a obrigação legal de fornecer meios alternativos e acessíveis de autenticação.
Quando a empresa pode restringir a transferência de pontos?
A restrição só é permitida para empresas que ofereçam conversão efetiva, contínua e acessível de milhas em moeda corrente aos seus usuários, operada por instituição independente.

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