Venda de milhas: Câmara aprova regras para programas
Texto divide programas de fidelidade em dois grupos e proíbe punição ao usuário que comercializar pontos quando a empresa não oferecer resgate em dinheiro.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026) o Projeto de Lei 3083 de 2026, que define regras para transferência e negociação de pontos acumulados em programas de companhias aéreas e varejo.
Nada muda de imediato para o passageiro. A proposta ainda precisa passar por votação no Senado Federal antes de virar lei e entrar em vigor no país.
Como funciona a divisão dos programas de fidelidade
O texto cria dois regimes para enquadrar as empresas de fidelização, tomando como critério a existência de um mecanismo oficial para transformar a pontuação em dinheiro vivo.
Se o sistema permitir a troca direta por moeda corrente por meio de operador independente, o gestor do programa ganha autorização para impor regras e limites próprios na venda e na transferência dos saldos.
Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente.
Paulo Soares, deputado pelo Podemos e relator da matéria
Fim do bloqueio de contas e do corte de bilhetes
Nos sistemas em que o resgate financeiro for limitado ou inexistente, as empresas ficam proibidas de impedir o comércio de milhas entre pessoas físicas.
Nesses casos, a companhia aérea não pode aplicar penalidades ao passageiro que comercializar seus pontos legalmente. A proposta veta de forma expressa medidas punitivas frequentes no setor:
- Bloqueio de acesso ao cadastro do usuário
- Cancelamento unilateral de passagens emitidas
- Suspensão de benefícios de categorias do programa
O texto elaborado pelo deputado Paulo Soares, filiado ao Podemos paulista, também obriga as companhias que vendem lotes de pontos diretamente aos clientes a oferecerem um mecanismo de liquidez para recompra do saldo.
Regras para biometria e autenticação
O projeto barra restrições comerciais contra quem se recusar a cadastrar dados faciais nos sistemas sem liquidez financeira.
Se o cliente não realizar a validação por imagem facial, a plataforma deve garantir métodos alternativos de identificação que sejam acessíveis e operacionais.
Perguntas frequentes
A nova regra de milhas já está em vigor?
A companhia aérea pode cancelar a passagem comprada com milhas vendidas?
O que acontece se o cliente não quiser fazer biometria facial no aplicativo?
Quando a empresa pode restringir a transferência de pontos?
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