Faculdades devem divulgar validade de cursos superiores
Texto aprovado na Comissão de Educação do Senado exige linguagem simples sobre credenciamento e situação de diplomas antes do início das aulas.

A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026) o projeto que obriga instituições de ensino e o poder público a divulgar a situação real de cursos superiores na internet.
O PL 4.600/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O objetivo é permitir que qualquer pessoa descubra rapidamente se a faculdade tem autorização oficial e se o diploma terá validade legal no mercado de trabalho.
O que muda para os estudantes
O poder público precisará manter páginas eletrônicas com informações diretas e em linguagem simples sobre atos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos superiores. A regra visa substituir a consulta burocrática por um formato compreensível para quem não domina termos técnicos de regulação educacional.
A consulta mostrará o credenciamento e o recredenciamento da instituição de ensino, prazos de validade dos documentos, processos de supervisão abertos e eventuais recursos em andamento. A senadora Jussara Lima, autora do texto, apontou que a expansão acelerada do ensino superior gerou casos de alunos prejudicados por faculdades irregulares. Ela avaliou que o atual sistema e-MEC reúne os dados oficiais, mas impõe navegação complexa.
Obrigações das faculdades a cada semestre
As faculdades privadas e públicas terão o dever de informar a situação regulatória de cada curso antes do início do período letivo. A medida impede que o aluno inicie as aulas sem saber se a graduação cumpre as exigências do Ministério da Educação.
As instituições de ensino também deverão publicar os programas curriculares, a qualificação do corpo docente, as condições da infraestrutura física e os critérios adotados para avaliação acadêmica.
Próximos passos e prazo de vigência
O parecer favorável do relator, senador Confúcio Moura, foi apresentado pelo senador Esperidião Amin e teve aprovação em decisão terminativa, rito no qual a comissão decide sem necessidade de votação no plenário.
Se nenhum senador recorrer para levar o texto ao Plenário do Senado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados. As obrigações entram em vigor 180 dias após a eventual sanção e publicação da lei no Diário Oficial da União.
Perguntas frequentes
Como o estudante vai consultar a regularidade do curso?
Quando as faculdades devem atualizar as informações?
As novas regras para faculdades já estão valendo?
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