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PLANTÃO

CNJ afasta juiz do processo de falência do Banco Santos

20h15
TUE., 18 DE AGO. DE 2026
Processo

CNJ barra juiz aposentado de advogar no próprio tribunal

Quarentena de três anos vale para toda a corte e veda atuação em qualquer unidade da comarca em que o magistrado exercia funções.

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Quarentena de três anos vale para toda a corte e veda atuação em qualquer unidade da comarca em que o magistrado exercia funções.
Foto: Senado Federal · CC BY 2.0 · via Flickr

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrou a atuação de magistrados recém-aposentados como advogados nos tribunais em que trabalhavam. A decisão unânime, tomada nesta terça-feira (18 de agosto de 2026), obriga o cumprimento integral da quarentena de 3 anos prevista na Constituição Federal.

O impedimento alcança todas as divisões do tribunal e também as varas da comarca em que o juiz atuava antes de se aposentar ou pedir exoneração. Com a medida, o magistrado fica proibido de assinar peças ou fazer sustentações orais perante seus antigos colegas durante o período de afastamento.

O caso analisado pelo plenário

O julgamento analisou a conduta do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França. O órgão goiano autorizava sustentações orais do magistrado recém-aposentado sob a tese de que a restrição só valeria para os colegiados em que ele atuou diretamente antes de sair do cargo.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, rejeitou a divisão interna criada pelo tribunal estadual. Em março, Campbell Marques já havia concedido uma decisão provisória para suspender a prática em Goiás.

Esses fatores desequilibram, de forma brutal, a posição dos clientes que os magistrados aposentados passam a representar diante dos demais jurisdicionados, expondo os julgamentos a influências que a norma constitucional quis, expressamente, eliminar.

Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça

O que muda na prática

A decisão do CNJ fixa limites claros para a transição da magistratura para a advocacia privada em todo o território nacional:

  • Desembargadores e juízes aposentados não podem advogar em nenhuma câmara, turma ou seção do tribunal de origem por 3 anos.
  • Juízes de primeira instância que se aposentam ou pedem exoneração ficam impedidos de atuar em todas as unidades jurisdicionais da comarca onde exerciam a função.
  • O CNJ enviará a recomendação a todos os tribunais brasileiros enquanto prepara uma resolução própria sobre o tema.

O processo julgado pelo plenário foi o Pedido de Providências 0000118-92.2026.2.00.0000, aprovado sem votos divergentes durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a quarentena para magistrados aposentados?
O magistrado aposentado ou exonerado deve cumprir três anos de afastamento antes de advogar perante o tribunal ou a comarca onde exercia suas funções, conforme determina a Constituição Federal e confirmou o Conselho Nacional de Justiça.
O juiz aposentado pode advogar em outra comarca?
A restrição confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça atinge o tribunal de origem e todas as unidades da comarca onde o magistrado atuava no momento do afastamento. A atuação em outras localidades fora dessa jurisdição não foi vedada pela decisão.
A proibição vale para todos os tribunais do país?
Sim. O Conselho Nacional de Justiça determinou o envio da recomendação a todos os tribunais brasileiros para impedir a atuação de magistrados em quarentena até que o plenário edite um regulamento específico sobre o assunto.

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