CNJ barra juiz aposentado de advogar no próprio tribunal
Quarentena de três anos vale para toda a corte e veda atuação em qualquer unidade da comarca em que o magistrado exercia funções.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrou a atuação de magistrados recém-aposentados como advogados nos tribunais em que trabalhavam. A decisão unânime, tomada nesta terça-feira (18 de agosto de 2026), obriga o cumprimento integral da quarentena de 3 anos prevista na Constituição Federal.
O impedimento alcança todas as divisões do tribunal e também as varas da comarca em que o juiz atuava antes de se aposentar ou pedir exoneração. Com a medida, o magistrado fica proibido de assinar peças ou fazer sustentações orais perante seus antigos colegas durante o período de afastamento.
O caso analisado pelo plenário
O julgamento analisou a conduta do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França. O órgão goiano autorizava sustentações orais do magistrado recém-aposentado sob a tese de que a restrição só valeria para os colegiados em que ele atuou diretamente antes de sair do cargo.
O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, rejeitou a divisão interna criada pelo tribunal estadual. Em março, Campbell Marques já havia concedido uma decisão provisória para suspender a prática em Goiás.
Esses fatores desequilibram, de forma brutal, a posição dos clientes que os magistrados aposentados passam a representar diante dos demais jurisdicionados, expondo os julgamentos a influências que a norma constitucional quis, expressamente, eliminar.
Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça
O que muda na prática
A decisão do CNJ fixa limites claros para a transição da magistratura para a advocacia privada em todo o território nacional:
- Desembargadores e juízes aposentados não podem advogar em nenhuma câmara, turma ou seção do tribunal de origem por 3 anos.
- Juízes de primeira instância que se aposentam ou pedem exoneração ficam impedidos de atuar em todas as unidades jurisdicionais da comarca onde exerciam a função.
- O CNJ enviará a recomendação a todos os tribunais brasileiros enquanto prepara uma resolução própria sobre o tema.
O processo julgado pelo plenário foi o Pedido de Providências 0000118-92.2026.2.00.0000, aprovado sem votos divergentes durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a quarentena para magistrados aposentados?
O juiz aposentado pode advogar em outra comarca?
A proibição vale para todos os tribunais do país?
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