CNJ afasta juiz do processo de falência do Banco Santos
Decisão colegiada mantém magistrado fora do caso após reunião gravada com herdeiros do ex-controlador sem a presença dos advogados constituídos.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (18 de agosto de 2026) o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho de todos os processos da falência do Banco Santos.
A decisão confirma a liminar — decisão provisória aplicada antes do julgamento final — determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A proibição atinge somente as ações ligadas à instituição financeira.
O motivo do afastamento do magistrado
O caso teve início em uma apuração disciplinar sobre uma conversa gravada em agosto de 2024 no gabinete do juiz. Na ocasião, o titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo recebeu três herdeiros do antigo controlador do banco.
Os herdeiros estavam desacompanhados de seus advogados constituídos. O encontro foi intermediado por um administrador judicial sem poderes formais para atuar em nome das partes. O magistrado também teria tecido críticas à defesa técnica dos herdeiros e apontado outros profissionais para o caso.
Do encontro, participaram o próprio juiz e os três herdeiros do falecido ex-controlador do Banco Santos, os quais não se faziam acompanhar de seus advogados constituídos. O encontro teria sido articulado por administrador judicial que não detinha procuração para representar qualquer das partes envolvidas no processo falimentar.
Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça
A corregedoria apontou que o magistrado deveria ter convocado uma audiência pública com todos os envolvidos no processo, em vez de manter uma conversa reservada com apenas uma das partes.
O que muda na atuação do juiz
O julgamento alterou a punição aplicada na abertura da investigação disciplinar. No início do processo, o juiz havia sido suspenso de todas as suas funções no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Na análise realizada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, o plenário reviu o alcance da ordem. O magistrado continua proibido de julgar e despachar nos autos da falência do Banco Santos, mas pode exercer suas atividades normais nas outras ações da vara judicial.
Quem é afetado pela decisão
A determinação altera a condução da liquidação da massa falida do Banco Santos, que passa para as mãos de um substituto. Credores e interessados no processo falimentar terão seus pedidos avaliados por um novo magistrado a partir desta ratificação.
Perguntas frequentes
Por que o juiz foi afastado do caso?
O magistrado continua trabalhando em outros processos?
Quem tomou a decisão de afastar o juiz?
A decisão sobre o juiz é definitiva?
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