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PLANTÃO

Lei Seca: Contran aprova novas regras de fiscalização

16h55
TUE., 18 DE AGO. DE 2026
Processo

Lei Seca: Contran aprova novas regras de fiscalização

Norma proíbe dupla autuação por recusa e embriaguez na mesma abordagem e disciplina a realização de triagem e retestes em condutores.

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Norma proíbe dupla autuação por recusa e embriaguez na mesma abordagem e disciplina a realização de triagem e retestes em condutores.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17 de agosto) uma nova regulamentação para as operações de fiscalização da Lei Seca no Brasil. As instruções reformulam rotinas técnicas aplicadas desde 2013, sem criar novas infrações de trânsito.

A mudança atinge diretamente todos os motoristas abordados em blitzes no país. O texto consolida procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por departamentos estaduais de trânsito em unidades federativas como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Triagem rápida e regras para o reteste

Os agentes de trânsito agora contam com diretrizes expressas para realizar a etapa preliminar de triagem por meio de teste passivo, que detecta a presença de álcool no ar sem exigir que o condutor sopre o bocal tradicional do etilômetro.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Se o teste preliminar apontar indício de ingestão alcoólica, o agente precisa conduzir as etapas formais de prova. O motorista ganha direito ao reteste quando alegar consumo recente de itens com álcool passageiro na boca, como bombons de licor, pão de forma ou enxaguantes bucais. O novo exame ocorre momentos depois, afastando falhas operacionais ou resíduos no trato respiratório superior.

Fim da dupla autuação na mesma abordagem

A resolução atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e encerra a aplicação cumulativa de penalidades na mesma parada. O fiscalizador não pode mais emitir, de forma simultânea, uma autuação por dirigir sob efeito de substâncias e outra pela recusa ao exame comprobatório.

Quando a autuação depender da constatação visual de embriaguez pelo fiscal de trânsito, a nova regra exige o registro obrigatório de ao menos dois sinais que comprovem a perda ou alteração da capacidade psicomotora de quem dirigia o veículo.

Fiscalização de drogas e prazo de vigência

O Contran também autorizou o uso de equipamentos voltados a identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Os dispositivos devem possuir certificação emitida por organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As determinações começam a valer assim que a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e o Contran publicarem o ato no Diário Oficial da União. Apenas a tabela com as novas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terá intervalo de transição de 60 dias para entrar em vigor.

Perguntas frequentes

O teste do bafômetro passivo gera multa direta?
Não. O teste passivo funciona unicamente como triagem rápida dos condutores na blitz. O Contran determinou que o resultado preliminar tem valor orientativo e exige testes complementares de confirmação antes de qualquer autuação.
O motorista pode receber duas multas na mesma blitz?
Não. As novas regras do Contran proíbem a lavratura conjunta de dois autos de infração, impedindo a punição simultânea por dirigir sob influência de substâncias e pela recusa ao teste no mesmo momento da abordagem.
Como funciona o teste para outras drogas?
Os agentes de trânsito podem utilizar aparelhos específicos certificados por órgãos vinculados ao Inmetro. Esses dispositivos apenas apontam qualitativamente a presença da substância psicoativa no organismo, sem medir a dosagem exata.
Quando as novas regras da Lei Seca começam a valer?
A maior parte da resolução passa a vigorar imediatamente após a publicação oficial no Diário Oficial da União. A atualização técnica das fichas e códigos de enquadramento passa a valer 60 dias após a divulgação.

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