Concurso para cartório tem novas regras nacionais do CNJ
Medida exige banca especializada, biometria e lista única de vagas para destravar disputas judiciais e barrar fraudes em seleções estaduais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18 de agosto), durante a 12ª Sessão Ordinária, um regulamento nacional para acelerar e padronizar os concursos de cartórios no país, barrando atrasos provocados por disputas judiciais.
A decisão substitui a Resolução CNJ nº 81, em vigor há 17 anos. Com o novo texto, os tribunais estaduais do Poder Judiciário devem seguir diretrizes idênticas para selecionar titulares de notas e registros na modalidade de provimento inicial.
A nova regra atinge candidatos a vagas de cartórios e administrações de tribunais que realizam as provas. A padronização nacional combate a judicialização excessiva e unifica procedimentos em todo o país.
O que muda nas seleções de cartórios
Os tribunais agora são obrigados a contratar bancas especializadas para aplicar as provas. A nova sistemática também extingue o sorteio de serventias destinadas a cotas, adotando uma lista única de vagas, e retira a possibilidade de anular a seleção quando a relação de cartórios vagos sofrer alteração posterior.
O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Badaró, defendeu a mudança para conter o volume de ações judiciais que paralisam os certames por longos períodos.
Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações. Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição.
Rodrigo Badaró, conselheiro do CNJ e relator da proposta
A Corregedoria Nacional de Justiça vai supervisionar e fiscalizar o andamento dos concursos durante todas as etapas, evitando divergências entre legislações locais e as normas federais.
Medidas obrigatórias contra fraudes
Os certames passam a exigir protocolos de segurança física e digital em todas as fases. As bancas organizadoras terão de assegurar a rastreabilidade integral dos documentos, desde a impressão dos cadernos até a correção final.
O regulamento determina as seguintes exigências de segurança:
- Identificação biométrica de todos os candidatos;
- Desidentificação de provas objetivas e discursivas antes da avaliação;
- Criptografia de arquivos e registros auditáveis de acesso;
- Cadeia de custódia e monitoramento no transporte de provas.
Disputa sobre cotas na remoção
A reserva de vagas ficou restrita aos concursos de ingresso originário por provimento. Uma ala do Plenário votou por estender as cotas aos concursos de remoção, voltados a quem já ocupa a titularidade de um cartório e pretende mudar de unidade.
Ficaram vencidos nesse ponto as conselheiras Jaceguara Dantas e Noemia Porto, os conselheiros Fabio Esteves e Silvio Amorim, e o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin. O colegiado fixou uma regra de transição para reavaliar a inclusão das cotas na remoção em momento posterior.
Perguntas frequentes
O que muda para quem vai prestar concurso de cartório?
Concursos em andamento podem ser anulados se uma vaga mudar?
As regras de cotas valem para remoção entre cartórios?
Quais mecanismos antifraude passam a ser obrigatórios?
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