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PLANTÃO

Uso de cocar e turbante em locais públicos ganha proteção

13h09
TUE., 18 DE AGO. DE 2026
Agrário

Uso de cocar e turbante em locais públicos ganha proteção

Proposta proíbe abordagens vexatórias contra povos tradicionais e exige capacitação de agentes de segurança pública e privada.

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Proposta proíbe abordagens vexatórias contra povos tradicionais e exige capacitação de agentes de segurança pública e privada.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou regra que veta barrar a circulação de pessoas por causa de indumentárias culturais ou religiosas em ambientes coletivos.

O Projeto de Lei 3800/25, proposto pela deputada Célia Xakriabá, proíbe constrangimentos e abordagens discriminatórias contra quem veste turbantes, cocares, tranças, vestes rituais ou carrega maracás e adornos simbólicos. A determinação atinge tanto repartições públicas quanto estabelecimentos privados de acesso coletivo.

O que muda na prática

A medida tipifica condutas discriminatórias e impõe punição administrativa aos servidores públicos que desrespeitarem a livre manifestação cultural, sem afastar processos cíveis ou criminais. Além de resguardar o direito ao uso dos itens, o texto estabelece obrigações diretas para o setor de vigilância.

Pessoas pertencentes aos povos indígenas, às comunidades quilombolas, às comunidades de matriz afro-brasileira e aos demais povos e comunidades tradicionais ainda enfrentam obstáculos e constrangimentos em razão do uso de vestimentas, adornos e outros símbolos de sua identidade cultural e espiritual

Juliana Cardoso, relatora da proposta

Treinamento de equipes de segurança

O parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso, incluiu duas emendas para reforçar a aplicação da norma. Uma das mudanças determina que corporações de segurança pública e firmas de segurança privada capacitem seus agentes para não tratarem elementos culturais como fatores de suspeita.

O relatório incorporou o conceito constitucional de grupos participantes do processo civilizatório nacional para definir a abrangência da lei. O objetivo é evitar abordagens abusivas motivadas por desconhecimento ou preconceito em portarias, eventos e transportes.

Quem recebe a proteção

A proteção legal contempla indígenas, quilombolas, praticantes de religiões de matriz afro-brasileira e integrantes de comunidades tradicionais. Essas populações passam a ter respaldo expresso em lei federal para ingressar e circular com suas vestimentas de pertencimento em qualquer espaço compartilhado.

Como fica a tramitação

Nada muda imediatamente para o cidadão. O projeto tramita em caráter conclusivo, rito que dispensa votação em Plenário caso não haja recurso, após passar por três comissões da Casa. A matéria já recebeu aval da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto ainda precisa do aval do Senado para virar lei.

Perguntas frequentes

O projeto já está em vigor?
Não. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e seguir para votação no Senado. A regra só começa a valer após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial.
Quais elementos culturais estão protegidos?
A medida protege expressamente o uso de cocares, turbantes, tranças, vestes rituais, maracás e adornos tradicionais utilizados por indígenas, quilombolas e povos de matriz afro-brasileira em locais públicos e privados de uso coletivo.
Qual a punição para quem barrar o uso desses símbolos?
Funcionários públicos que descumprirem a norma responderão a processos administrativos disciplinares no próprio órgão onde atuam. Os responsáveis também continuam sujeitos a ações e punições nas esferas cível e criminal.
O que as empresas de segurança terão de fazer?
Empresas privadas de vigilância e corporações de segurança pública deverão fornecer treinamentos e cursos de sensibilização para que seus funcionários não tratem símbolos religiosos e culturais como motivos de suspeição.

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