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PLANTÃO

PL barra material impróprio em escolas e eventos infantis

11h26
TUE., 18 DE AGO. DE 2026
Família

PL barra material impróprio em escolas e eventos infantis

Proposta do deputado Mauricio do Vôlei fixa regras para colégios públicos e privados e preserva campanhas de saúde pública.

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Proposta do deputado Mauricio do Vôlei fixa regras para colégios públicos e privados e preserva campanhas de saúde pública.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil · CC BY 3.0 br · via Wikimedia Commons

O deputado federal Mauricio do Vôlei apresentou à Câmara dos Deputados o PL 2639/26, que proíbe escolas de utilizarem materiais considerados inadequados em eventos ou projetos voltados a menores de 18 anos. A iniciativa cria a chamada Lei de Proteção da Inocência Infantil.

O que o projeto muda para as escolas

Pelo texto, estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam impedidos de adotar qualquer conteúdo impróprio ao desenvolvimento emocional, psicológico e moral de crianças e jovens. As instituições escolares também passam a ter a obrigação direta de assegurar transparência e fornecer acesso livre a essas informações aos responsáveis.

A regra atinge órgãos públicos dedicados a políticas de educação e infância. Essas repartições precisam respeitar as diretrizes da proteção integral sempre que forem planejar, financiar, patrocinar ou executar ações voltadas ao público jovem.

A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância.

Mauricio do Vôlei, deputado federal

Campanhas de saúde preventiva continuam permitidas

A proposta legislativa não aplica restrições a informativos médicos, sanitários e educativos. O texto garante expressamente a circulação de orientações ligadas a campanhas de saúde pública, noções básicas de higiene, prevenção de gravidez na adolescência e combate a infecções sexualmente transmissíveis.

Com essa divisão, o parlamentar busca delimitar o alcance da restrição pedagógica sem prejudicar o trabalho sanitário executado dentro do ambiente de ensino.

Como a proposta tramita no Congresso

A matéria tramita em caráter conclusivo, rito no qual a análise das comissões temáticas substitui a necessidade de votação no Plenário, a menos que haja recurso assinado por parlamentares.

O texto passará pela Comissão de Educação, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pelos colegiados sem recursos, o projeto seguirá para o Senado Federal antes de qualquer sanção.

Nada muda de imediato no cotidiano escolar. A regra só passará a produzir efeitos se for aprovada pelas duas Casas legislativas e sancionada pela Presidência da República.

Perguntas frequentes

O que o PL 2639/26 proíbe?
O texto do deputado Mauricio do Vôlei veda o uso de conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, moral e emocional de crianças e adolescentes em atividades de escolas públicas e privadas, além de eventos promovidos ou custeados pelo poder público.
Aulas sobre prevenção de doenças serão proibidas?
Não. O projeto de lei libera materiais de cunho médico, preventivo e educativo, como dados sobre infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na juventude e informativos oficiais de saúde pública nas redes de ensino.
As novas regras já estão em vigor?
Não. O texto precisa ser apreciado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e seguir para o Senado Federal. Sem a aprovação do Congresso Nacional e a sanção presidencial, nenhuma proibição passa a valer.
Quais escolas precisam seguir o projeto?
Se a proposta for transformada em lei federal, a obrigação alcançará todas as instituições de ensino do país, englobando colégios da rede pública municipal, estadual e federal, além de escolas particulares.

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