Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 18/08/2026Entrar
PLANTÃO

O que muda com o afastamento no TCE do Maranhão

19h12
TUE., 18 DE AGO. DE 2026
Processo

Regras de IA nas eleições: o que muda na campanha

Normas do Tribunal Superior Eleitoral impõem barreiras a assistentes virtuais, vedam montagens íntimas e punem plataformas omissas.

Por
𝕏 f
Normas do Tribunal Superior Eleitoral impõem barreiras a assistentes virtuais, vedam montagens íntimas e punem plataformas omissas.
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · CC BY 2.0 · via Flickr

As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro proíbem assistentes de inteligência artificial de sugerir votos, barram montagens íntimas contra candidatas e exigem que plataformas digitais apaguem perfis falsos e postagens fraudulentas sob pena de punição judicial.

O que muda no uso de inteligência artificial para o eleitor?

Sistemas e assistentes de inteligência artificial não podem orientar escolhas políticas nem recomendar postulantes aos cidadãos. A proibição permanece ativa mesmo se o usuário fizer uma pergunta direta solicitando sugestões. A ordem do Tribunal Superior Eleitoral busca impedir que algoritmos interfiram na vontade individual e direcionem votos durante o processo eleitoral.

Quais restrições foram impostas a vídeos e montagens nas redes?

O tribunal barrou a circulação de produções manipuladas, como áudios e vídeos produzidos para enganar eleitores ou distorcer debates. Em especial, a norma proíbe postagens com montagens de fotos e gravações com nudez ou pornografia contra mulheres que disputam cargos públicos, visando conter condutas de misoginia digital no pleito.

Como as plataformas e redes sociais responderão perante a Justiça?

As companhias provedoras de internet responderão perante a Justiça Eleitoral caso mantenham conteúdos fraudulentos disponíveis. As empresas têm a obrigação legal de retirar perfis falsos e publicações irregulares denunciadas, impedindo a continuidade de desinformação, manipulações digitais e materiais ilícitos criados por ferramentas tecnológicas durante o período eleitoral.

Quem deve cumprir as novas exigências estabelecidas pelo TSE?

As regras atingem diretamente partidos políticos, coligações, candidatos e empresas provedoras de tecnologia em território nacional. Todos os participantes da campanha eleitoral devem adequar seus materiais às restrições para as disputas de deputado federal, estadual, distrital, senador, governador e Presidência da República estabelecidas para a votação.

Quais são as datas e critérios de decisão nas urnas?

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro em todo o país. Para governador e presidente, a decisão vai a segundo turno em 25 de outubro se ninguém obtiver mais de 50% dos votos válidos, critério que exclui formalmente os votos em branco e os nulos.

Perguntas frequentes

A inteligência artificial pode indicar candidatos se o eleitor pedir?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral proibiu provedores de inteligência artificial de sugerirem candidatos aos cidadãos, mesmo diante de solicitações explícitas. A restrição legal visa preservar a autonomia do eleitor e evitar a interferência direta de algoritmos e modelos tecnológicos na formação da decisão de voto.
Quais punições as plataformas enfrentam por postagens ilegais?
Provedores de internet que deixarem de remover perfis falsos e postagens fraudulentas serão responsabilizados pela Justiça Eleitoral. As empresas precisam excluir conteúdos manipulados e montagens ilícitas denunciadas para evitar penalidades decorrentes da omissão na manutenção de materiais vedados pela legislação em seus serviços.
Quais tipos de montagens digitais estão terminantemente proibidas?
A Justiça Eleitoral vetou a publicação em redes sociais de montagens, vídeos ou fotos contendo nudez e pornografia contra candidatas. O veto combate a misoginia digital e proíbe peças forjadas com áudios e vídeos destinados a enganar eleitores ou comprometer o debate político.
Quando ocorrem as eleições gerais sob as novas regras do TSE?
O primeiro turno das eleições gerais ocorre no dia 4 de outubro para todos os cargos federais, estaduais e distritais. O segundo turno está agendado para 25 de outubro, restrito às disputas para governador e presidente que não atingirem a maioria dos votos válidos.

Leia também