Regras de IA nas eleições: o que muda na campanha
Normas do Tribunal Superior Eleitoral impõem barreiras a assistentes virtuais, vedam montagens íntimas e punem plataformas omissas.

As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro proíbem assistentes de inteligência artificial de sugerir votos, barram montagens íntimas contra candidatas e exigem que plataformas digitais apaguem perfis falsos e postagens fraudulentas sob pena de punição judicial.
O que muda no uso de inteligência artificial para o eleitor?
Sistemas e assistentes de inteligência artificial não podem orientar escolhas políticas nem recomendar postulantes aos cidadãos. A proibição permanece ativa mesmo se o usuário fizer uma pergunta direta solicitando sugestões. A ordem do Tribunal Superior Eleitoral busca impedir que algoritmos interfiram na vontade individual e direcionem votos durante o processo eleitoral.
Quais restrições foram impostas a vídeos e montagens nas redes?
O tribunal barrou a circulação de produções manipuladas, como áudios e vídeos produzidos para enganar eleitores ou distorcer debates. Em especial, a norma proíbe postagens com montagens de fotos e gravações com nudez ou pornografia contra mulheres que disputam cargos públicos, visando conter condutas de misoginia digital no pleito.
Como as plataformas e redes sociais responderão perante a Justiça?
As companhias provedoras de internet responderão perante a Justiça Eleitoral caso mantenham conteúdos fraudulentos disponíveis. As empresas têm a obrigação legal de retirar perfis falsos e publicações irregulares denunciadas, impedindo a continuidade de desinformação, manipulações digitais e materiais ilícitos criados por ferramentas tecnológicas durante o período eleitoral.
Quem deve cumprir as novas exigências estabelecidas pelo TSE?
As regras atingem diretamente partidos políticos, coligações, candidatos e empresas provedoras de tecnologia em território nacional. Todos os participantes da campanha eleitoral devem adequar seus materiais às restrições para as disputas de deputado federal, estadual, distrital, senador, governador e Presidência da República estabelecidas para a votação.
Quais são as datas e critérios de decisão nas urnas?
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro em todo o país. Para governador e presidente, a decisão vai a segundo turno em 25 de outubro se ninguém obtiver mais de 50% dos votos válidos, critério que exclui formalmente os votos em branco e os nulos.
Perguntas frequentes
A inteligência artificial pode indicar candidatos se o eleitor pedir?
Quais punições as plataformas enfrentam por postagens ilegais?
Quais tipos de montagens digitais estão terminantemente proibidas?
Quando ocorrem as eleições gerais sob as novas regras do TSE?
Leia também



