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PLANTÃO

Câmara avança regra para desapropriação de terras

19h03
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Processo

Câmara avança regra para desapropriação de terras

Texto exige processo prévio, cadastro familiar e plano de apoio antes de o poder público assumir áreas ocupadas por comunidades vulneráveis.

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Texto exige processo prévio, cadastro familiar e plano de apoio antes de o poder público assumir áreas ocupadas por comunidades vulneráveis.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou regras que dificultam a retirada imediata de populações vulneráveis em desapropriações feitas pelo Estado. A mudança atinge famílias de baixa renda e grupos que dependem da terra para sobreviver.

Pelo texto, a declaração de utilidade pública não pode ser emitida de forma direta contra esses grupos. O poder público terá que abrir antes um processo administrativo formal. Esse procedimento precisa conter documentos técnicos que justifiquem a real necessidade da obra e dar espaço para os moradores atingidos se manifestarem.

O que muda na tomada de posse da terra

A nova regra altera o Decreto-Lei 3.365/41, conhecido como a Lei da Desapropriação por Utilidade Pública. A principal barreira criada atinge a imissão provisória na posse, que é a autorização rápida para o governo ocupar o imóvel antes do fim da ação judicial.

Com a alteração do Projeto de Lei 388/25, o poder público só entra na área depois de cumprir duas etapas obrigatórias:

  • Cadastrar e mapear todas as famílias que vivem no local;
  • Iniciar as medidas de um plano para conter os impactos sociais e garantir suporte financeiro aos moradores removidos.

O autor da proposta é o deputado federal João Daniel (PT-SE). O parecer favorável partiu da deputada federal Dilvanda Faro (PT-PA), relatora da matéria no colegiado temático.

A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público. Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei.

Dilvanda Faro, deputada federal e relatora

Próximos passos da tramitação

A proposta já recebeu aval da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde tramita em caráter conclusivo.

Nada muda de imediato para quem vive em áreas sob risco de desapropriação. Para virar lei definitiva, o texto precisa ser aprovado pela CCJ e passar por votação no Senado Federal.

Perguntas frequentes

Quem é protegido pelas novas regras de desapropriação?
A proposta protege comunidades tradicionais, famílias de baixa renda e pessoas que dependem diretamente da terra para o próprio sustento quando o poder público tenta desapropriar a área ocupada.
O que o governo precisa fazer antes de retirar as famílias?
O poder público deve abrir processo administrativo prévio, permitir a defesa dos moradores, mapear todos os ocupantes e colocar em prática ações de suporte e mitigação de perdas antes de assumir o imóvel.
A nova regra de desapropriação já está valendo?
A regra não está em vigor. O Projeto de Lei 388/25 foi aprovado em comissões temáticas da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pela CCJ e pelo plenário do Senado Federal.

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