Projeto exige gestor com Libras em escolas da rede básica
Texto aprovado em comissão da Câmara altera a LDB e determina equipe escolar com ao menos um integrante capacitado na língua de sinais.

As escolas de educação básica terão de manter pelo menos um profissional capacitado em Libras na equipe de gestão, caso o Projeto de Lei 480/26 seja aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional.
O que muda na gestão das escolas
A proposta exige a presença de um especialista na Língua Brasileira de Sinais em postos estratégicos da rotina escolar. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para inserir essa obrigação direta no funcionamento dos colégios.
A exigência atinge cinco áreas fundamentais da gestão escolar: planejamento, supervisão, inspeção, administração e orientação educacional. A unidade de ensino pode selecionar um docente do próprio quadro funcional ou abrir contratação específica para preencher a vaga.
Na versão inicial, apresentada pelo deputado Murilo Galdino, constava a indicação de que os membros dessas equipes deveriam ser preferencialmente surdos. A redação aprovada retirou essa exigência e fixou apenas a necessidade do conhecimento prático da língua.
Esse profissional da área educacional não precisa ser surdo, mas conhecedor da Língua Brasileira de Sinais, o que lhe permite comunicar-se com todas as pessoas da escola, mesmo aquelas que não dominam a Libras.
Raniery Paulino, relator do projeto
Para quem vale a nova regra
A medida atinge as equipes gestoras de colégios de educação básica em todo o país. O objetivo é assegurar canal direto de diálogo com estudantes surdos, familiares e colaboradores que dependem da comunicação em sinais.
O deputado Murilo Galdino destacou que as redes de ensino já contam com a previsão de inclusão da língua de sinais na grade de formação de educadores, o que facilita o cumprimento da diretriz.
Próximos passos no Congresso
O texto recebeu aval da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados na forma de substitutivo vindo da Comissão de Educação. O projeto não tem força de lei imediata e nada muda nas escolas neste momento.
O processo segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por analisar a proposta em caráter conclusivo — modalidade que dispensa a votação pelo Plenário se não houver divergência formal de parlamentares.
Depois da Câmara, o projeto precisa ser votado no Senado Federal e passar pela sanção da Presidência da República para entrar no ordenamento jurídico.
Perguntas frequentes
O que prevê o Projeto de Lei 480/26?
O gestor escolar precisa ser surdo?
A obrigatoriedade de Libras nas escolas já está valendo?
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