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PLANTÃO

Fiscalização resgata 5,6 mil de trabalho escravo em MG

16h26
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Trabalho

Fiscalização resgata 5,6 mil de trabalho escravo em MG

Balanço de 13 anos inclui libertação de 3,6 mil vítimas de tráfico humano e aplicação de mais de 10 mil autos de infração no estado.

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Balanço de 13 anos inclui libertação de 3,6 mil vítimas de tráfico humano e aplicação de mais de 10 mil autos de infração no estado.
Foto: Divulgação MPT

A Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 trabalhadores em situação análoga à escravidão entre 2013 e 2026 no estado. Somente no ano de 2026, as equipes retiraram 416 pessoas dessas condições durante fiscalizações no campo e na cidade.

O balanço das fiscalizações em Minas Gerais

As operações alcançaram 1.042 empresas e 43.806 empregados ao longo de 13 anos. A fiscalização resultou na formalização imediata de 4.566 contratos de trabalho e na identificação de 7.731 ocorrências de trabalho escravo. A atuação gerou 10.665 autos de infração e liberou o seguro-desemprego para 5.475 resgatados.

As equipes também libertaram 3.676 pessoas vítimas de tráfico humano, caracterizado pelo aliciamento com promessas falsas de remuneração que terminam em endividamento e alojamentos precários. O estado conta com equipe própria de combate a essas práticas desde 2013, atuando com escolta policial em razão do risco de violência contra os auditores.

A legislação estabelece direitos e parâmetros fundamentais para a proteção de quem trabalha, mas a realidade encontrada pelos auditores-fiscais muitas vezes revela situações de extrema vulnerabilidade e violações, demonstrando assim que parte da sociedade está longe de promover a dignidade no mundo do trabalho.

Rogério Lopes da Costa Reis, diretor da DS-MG/SINAIT

Penalidades e regras para os empregadores

Quando os auditores encontram trabalhadores explorados, a empresa deve paralisar a atividade na hora, formalizar os contratos e quitar todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa. O empregador notificado tem prazo administrativo de 10 dias para apresentar defesa e outros dez dias para recorrer se a autuação for mantida.

A empresa com decisão desfavorável definitiva entra na listagem pública de empregadores que usaram trabalho escravo, onde permanece por dois anos. A inclusão restringe o acesso a crédito em bancos e financiamentos. As infrações geram multas administrativas por falta de registro e descumprimento de normas de saúde e segurança, além de acordos de indenização conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Os desafios da fiscalização trabalhista e o combate à exploração compõem a pauta do seminário promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) e pela Faculdade de Direito da UFMG. O encontro ocorre nos dias 20 e 21 de agosto na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Perguntas frequentes

O que acontece com o trabalhador após o resgate?
O trabalhador tem o contrato formalizado de imediato, recebe todas as verbas rescisórias como demissão sem justa causa pagas pelo empregador e ganha acesso ao benefício do seguro-desemprego concedido pelo Ministério do Trabalho.
Quais são as punições para quem explora trabalho escravo?
O empregador paga multas administrativas, arca com rescisões trabalhistas, responde a ações do Ministério Público do Trabalho por danos morais e tem o nome incluído por dois anos no cadastro de infratores, o que bloqueia crédito bancário.
Qual é o prazo para a empresa apresentar defesa?
A empresa autuada pela fiscalização tem prazo de dez dias para apresentar defesa administrativa após tomar ciência do auto de infração e mais dez dias para recorrer se o pedido inicial for negado pela autoridade competente.
Como a fiscalização caracteriza o tráfico de pessoas?
O tráfico de pessoas fica configurado quando o empregador atrai trabalhadores com ofertas enganosas de salário e condições, submetendo as vítimas a alojamentos inadequados, servidão por dívidas ou exploração de sua mão de obra e dignidade.

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