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21h00
SAT., 15 DE AGO. DE 2026
Trabalho

Autismo no trabalho: projeto avança na Câmara

Proposta aprovada em comissão impõe deveres a empresas para facilitar a integração e a permanência de profissionais autistas no emprego.

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Proposta aprovada em comissão impõe deveres a empresas para facilitar a integração e a permanência de profissionais autistas no emprego.
Foto: Arquivo / Câmara dos Deputados · CC BY 3.0 · via Wikimedia Commons

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou regras que obrigam empresas a adotar medidas específicas para incluir e manter pessoas com autismo no quadro de funcionários.

A mudança consta no Projeto de Lei 1756/25, de autoria do deputado federal Delegado Caveira. O texto teve parecer favorável do relator, o deputado federal Márcio Honaiser, que manteve a versão aprovada antes pela Comissão de Trabalho.

O que muda para as empresas

O texto cria exigências diretas para a integração do profissional com transtorno do espectro autista no ambiente corporativo, indo além do preenchimento formal de vagas. Hoje, a pessoa autista já entra na cota de pessoas com deficiência, mas não conta com detalhamento em lei sobre condições de permanência.

O projeto insere esses deveres diretamente na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12). A ideia é concentrar as normas do autismo em uma única legislação sem esvaziar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A inserção da regra específica na Lei 12.764/12 preserva o estatuto geral e concentra na lei-matriz do TEA a explicitação das necessidades que podem surgir no trabalho

Márcio Honaiser, deputado federal e relator

O relator também ajustou a redação para impedir que as empresas limitem suas ações a uma lista fechada. Assim, os empregadores continuam obrigados a cumprir as demais garantias de acessibilidade já previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Como funciona a cota atual

Pela regra vigente, companhias com 100 ou mais empregados precisam preencher entre 2% e 5% dos seus postos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

O novo projeto não altera esses percentuais obrigatórios. Ele define como o ambiente de trabalho deve acolher o trabalhador autista após a contratação, buscando reduzir barreiras na rotina profissional.

Próximos passos da proposta

Nada muda de imediato para trabalhadores e empresas. A proposta tramita em caráter conclusivo, rito no qual a matéria pode ser aprovada pelas comissões temáticas sem precisar ir a votação no Plenário.

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado nessa etapa, o projeto segue para o Senado antes de virar lei.

Perguntas frequentes

As cotas para pessoas com deficiência vão aumentar?
Não. O projeto de lei mantém a exigência atual, que reserva entre 2% e 5% das vagas em empresas com 100 ou mais empregados para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS.
A nova regra para trabalhadores autistas já está valendo?
Não. O Projeto de Lei 1756/25 passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, mas ainda precisa de aprovação na CCJ e no Senado para se tornar lei.
Qual lei é alterada pelo projeto aprovado na Câmara?
A proposta modifica a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), concentrando nela os deveres específicos das empresas na contratação e permanência do trabalhador autista.

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