Ração animal: governo amplia venda de grãos a criadores
Nova lei inclui soja e sorgo nos estoques públicos da Conab e autoriza cooperativas a comprarem até 80 toneladas por mês.

Pequenos criadores rurais contam com novas opções de ração para rebanhos após a publicação da Lei 15.490/2026 nesta terça-feira (18 de agosto de 2026). A regra amplia a variedade de alimentos estocados pelo poder público para venda direta ao produtor.
O que muda na oferta de ração
O Programa de Venda em Balcão (ProVB) atendia os criadores apenas com milho em grão. A nova legislação inclui sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho entre os produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pode armazenar e comercializar.
A lei também derrubou o limite fixo de 200 mil toneladas por ano que restringia as operações do programa. O volume total agora depende de definição anual do governo federal, conforme a verba disponível no orçamento.
Quem pode comprar os insumos
O programa atende pecuaristas com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) regularizado. Criadores sem o documento também compram os grãos, desde que cumpram os limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e mantenham propriedade de até 10 módulos fiscais.
Cooperativas e associações de agricultores familiares com CAF ativo passam a integrar a lista de compradores autorizados. O limite de compra individual segue fixado em 27 toneladas por mês para cada produtor. Para as cooperativas e associações, o teto mensal chega a 80 toneladas.
Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar
Teresa Leitão, senadora e relatora da proposta
Regras para compra pública e gestão
A Conab recebeu autorização para comprar alimentos por meio de leilões públicos pagando até 25% acima do preço mínimo oficial da Política de Garantia de Preços Mínimos. A estatal também pode negociar esses estoques diretamente com pequenas empresas para ações de abastecimento e segurança alimentar.
Três órgãos federais dividem a gestão do programa: o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda. O texto nasceu do projeto do senador Beto Faro e teve relatoria da senadora Teresa Leitão.
Perguntas frequentes
Quais alimentos entram na lista do ProVB?
Qual é o limite mensal de compra?
Quem tem direito a comprar dos estoques públicos?
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