Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 17/08/2026Entrar
PLANTÃO

Caixa paga Abono Salarial para nascidos em novembro e dezembro

14h55
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Processo

Eleições 2026: o que muda na prática após o registro

Com encerramento dos cadastros, campanhas têm liberação de propaganda eleitoral, abertura de contas e controle de dados pessoais.

Por
𝕏 f
Com encerramento dos cadastros, campanhas têm liberação de propaganda eleitoral, abertura de contas e controle de dados pessoais.
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral · Public domain · via Wikimedia Commons

O encerramento do prazo de registro de candidaturas impõe novas etapas judiciais, bancárias e regras de propaganda para concorrentes e legendas nas Eleições Gerais de 2026. As medidas atingem diretamente postulantes a cargos majoritários e proporcionais perante a Justiça Eleitoral.

O que passa a ser permitido aos candidatos a partir de domingo?

A propaganda eleitoral geral passa a ser legalmente autorizada a partir de 16 de agosto, inclusive em ambientes digitais e na internet. Os concorrentes podem iniciar os atos públicos de campanha e a divulgação direta de seus números e propostas, segundo as diretrizes fixadas pela Lei das Eleições.

Como a população e os adversários podem contestar candidaturas?

Após a autuação dos pedidos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Justiça Eleitoral pública editais oficiais. Partidos e coligações podem ingressar com ações de impugnação. Qualquer cidadã ou cidadão pode protocolar uma notícia de inelegibilidade para informar pendências e descumprimento de requisitos legais de concorrentes.

Quais novas obrigações financeiras e administrativas passam a vigorar?

As legendas precisam ter contas bancárias eleitorais abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em instituições comerciais credenciadas pelo Banco Central. As campanhas também devem manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais, dever que vigora de 15 de agosto até 18 de dezembro de 2026.

O que acontece quando restam vagas partidárias não preenchidas?

Se as convenções partidárias não atingiram o limite legal de concorrentes, os órgãos de direção partidária mantêm a prerrogativa de indicar nomes para as vagas remanescentes. Esse procedimento pode ser formalizado até 30 dias antes da votação, mantendo as reservas obrigatórias de 30% a 70% por sexo.

Como funciona o julgamento dos pedidos apresentados?

O Tribunal Superior Eleitoral processa e julga as candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Os Tribunais Regionais Eleitorais analisam os pedidos para governo estadual, Senado e assembleias. Havendo falhas documentais, juízes determinam diligências para correções antes do deferimento ou indeferimento final de cada registro.

Perguntas frequentes

Quando começa oficialmente a propaganda eleitoral de 2026?
A propaganda eleitoral geral tem início autorizado em 16 de agosto de 2026, inclusive na internet. A partir dessa data, candidatos e partidos podem promover materiais de campanha e pedir votos publicamente, respeitando os parâmetros da Lei das Eleições e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Quem pode apresentar contestação contra um candidato registrado?
Partidos políticos, federações, coligações e outros candidatos podem propor impugnações judiciais após a publicação dos editais da Justiça Eleitoral. Cidadãs e cidadãos também têm direito de apresentar notícia de inelegibilidade, apontando formalmente irregularidades documentais ou ausência de condições legais do concorrente para disputar o pleito.
Até quando os partidos podem preencher vagas remanescentes?
Os órgãos de direção partidária podem ocupar vagas remanescentes que não foram preenchidas durante as convenções partidárias até 30 dias antes da votação. Ao registrar novas candidaturas, a agremiação partidária deve respeitar a cota mínima de 30% e máxima de 70% para cada sexo.
Por quanto tempo os dados pessoais tratados na campanha devem ser registrados?
O registro das operações de tratamento de dados pessoais pelas campanhas deve ser mantido de 15 de agosto até 18 de dezembro de 2026. Esse prazo de armazenamento continua vigente caso seja ajuizada ação judicial destinada a investigar ilicitudes ou irregularidades no uso dessas informações.

Leia também