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PLANTÃO

e-Título permite justificar ausência no dia da eleição

06h48
SUN., 4 DE OUT. DE 2026
Processo

e-Título permite justificar ausência no dia da eleição

Eleitores fora do município de votação podem fazer o pedido pelo celular até as 17h ou apresentar requerimento em até 60 dias após o pleito.

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Eleitores fora do município de votação podem fazer o pedido pelo celular até as 17h ou apresentar requerimento em até 60 dias após o pleito.
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O eleitor fora da cidade onde vota pode justificar a falta direto pelo celular neste domingo (4 de outubro de 2026). O aplicativo e-Título recebe o pedido durante o período de votação, das 8h às 17h.

A regra alcança quem possui o título em situação regular ou suspensa. Quem faltar aos dois turnos precisa fazer o procedimento de forma individual para cada etapa.

Como funciona a justificativa no dia da votação

No domingo da eleição, o cidadão não precisa anexar atestados ou recibos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o sistema de geolocalização do aparelho para confirmar se o eleitor realmente está fora do seu domicílio eleitoral, que é o município onde a pessoa vota.

A checagem digital simplifica o processo. O sistema valida a localização e registra o pedido de forma imediata pelo aparelho móvel.

Prazos para regularizar após o pleito

Quem não apresentar a justificativa durante o horário da eleição tem o prazo de 60 dias após cada turno para acertar a situação. Nessa fase posterior, o procedimento exige documentos que comprovem o motivo do não comparecimento às urnas.

O calendário eleitoral fixa o dia 3 de dezembro de 2026 como data final para justificar a ausência referente ao primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo limite termina em 8 de janeiro de 2027.

Opções para quem não conseguir usar o celular

O eleitor que enfrentar dificuldades com a ferramenta digital pode entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral no domingo. O cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto, mesmo com prazo de validade expirado.

Os postos físicos funcionam nas seções eleitorais, nos cartórios e nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Juízes eleitorais têm até 9 de dezembro para lançar os requerimentos manuais no sistema da Justiça Eleitoral.

Quem estiver no exterior também pode justificar a falta pelo aplicativo móvel, em mesas com urna eletrônica fora do país ou por meio da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).

Quem é obrigado a votar no Brasil

O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O alistamento e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Eleitores com deficiência que tenham impedimentos para votar podem requerer a isenção de penalidades.

A legislação impede o alistamento de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório. Deixar de votar e não justificar por três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral.

Perguntas frequentes

Como justificar o voto pelo e-Título no dia da eleição?
O eleitor acessa o aplicativo e-Título no domingo de votação, entre 8h e 17h. O sistema do Tribunal Superior Eleitoral usa o GPS do celular para certificar que a pessoa está fora do seu município eleitoral, sem exigir envio de comprovantes adicionais.
Qual é o prazo para justificar a falta depois da eleição?
O prazo é de 60 dias corridos após cada turno. Para o primeiro turno de 2026, a data limite vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o pedido à Justiça Eleitoral deve ser enviado até 8 de janeiro de 2027 com documentos comprobatórios.
Quem não tem obrigação de votar nas eleições?
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Cidadãos com deficiência que comprovem impossibilidade de cumprir a obrigação podem solicitar dispensa das sanções perante a Justiça Eleitoral.
O que acontece após faltar a três eleições consecutivas?
O eleitor que não comparecer, não pagar as multas e não apresentar justificativa em três pleitos consecutivos tem o título eleitoral cancelado pela Justiça Eleitoral, gerando restrições no cadastro de pessoa física e em serviços públicos.

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