e-Título permite justificar ausência no dia da eleição
Eleitores fora do município de votação podem fazer o pedido pelo celular até as 17h ou apresentar requerimento em até 60 dias após o pleito.

O eleitor fora da cidade onde vota pode justificar a falta direto pelo celular neste domingo (4 de outubro de 2026). O aplicativo e-Título recebe o pedido durante o período de votação, das 8h às 17h.
A regra alcança quem possui o título em situação regular ou suspensa. Quem faltar aos dois turnos precisa fazer o procedimento de forma individual para cada etapa.
Como funciona a justificativa no dia da votação
No domingo da eleição, o cidadão não precisa anexar atestados ou recibos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o sistema de geolocalização do aparelho para confirmar se o eleitor realmente está fora do seu domicílio eleitoral, que é o município onde a pessoa vota.
A checagem digital simplifica o processo. O sistema valida a localização e registra o pedido de forma imediata pelo aparelho móvel.
Prazos para regularizar após o pleito
Quem não apresentar a justificativa durante o horário da eleição tem o prazo de 60 dias após cada turno para acertar a situação. Nessa fase posterior, o procedimento exige documentos que comprovem o motivo do não comparecimento às urnas.
O calendário eleitoral fixa o dia 3 de dezembro de 2026 como data final para justificar a ausência referente ao primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo limite termina em 8 de janeiro de 2027.
Opções para quem não conseguir usar o celular
O eleitor que enfrentar dificuldades com a ferramenta digital pode entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral no domingo. O cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto, mesmo com prazo de validade expirado.
Os postos físicos funcionam nas seções eleitorais, nos cartórios e nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Juízes eleitorais têm até 9 de dezembro para lançar os requerimentos manuais no sistema da Justiça Eleitoral.
Quem estiver no exterior também pode justificar a falta pelo aplicativo móvel, em mesas com urna eletrônica fora do país ou por meio da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
Quem é obrigado a votar no Brasil
O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O alistamento e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Eleitores com deficiência que tenham impedimentos para votar podem requerer a isenção de penalidades.
A legislação impede o alistamento de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório. Deixar de votar e não justificar por três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral.
Perguntas frequentes
Como justificar o voto pelo e-Título no dia da eleição?
Qual é o prazo para justificar a falta depois da eleição?
Quem não tem obrigação de votar nas eleições?
O que acontece após faltar a três eleições consecutivas?
Leia também



