Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 30/09/2026Entrar
PLANTÃO

Eleições vetam celular e relógio na cabine de votação

07h18
WED., 30 DE SET. DE 2026
Processo

Eleições vetam celular e relógio na cabine de votação

Aparelho deve ser entregue desligado aos mesários antes do voto, e quem recusar o procedimento comete infração e não vota.

Por
✆ 𝕏 f
Aparelho deve ser entregue desligado aos mesários antes do voto, e quem recusar o procedimento comete infração e não vota.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Mesários de todo o país vão recolher aparelhos eletrônicos de eleitores antes do acesso à urna. Quem comparecer à seção eleitoral precisa entregar telefones e relógios desligados à mesa receptora para proteger o sigilo do voto, que é a garantia constitucional de que ninguém descobre a escolha registrada.

O que muda para o eleitor

O eleitor deixa de entrar na cabine com qualquer dispositivo digital no bolso ou no corpo. O procedimento divide o atendimento em etapas claras: apresentação de documento na mesa, entrega do aparelho desligado e votação individual na urna isolada.

A Justiça Eleitoral consolidou essas medidas em 30 de setembro de 2026 para responder ao surgimento de acessórios transmissores quase imperceptíveis. A exigência resguarda a liberdade do cidadão contra coações financeiras e pressões de grupos políticos. Sem câmeras, ninguém consegue comprovar a escolha feita na cabine.

Quais aparelhos estão proibidos

A proibição alcança todo equipamento apto a captar imagem, áudio ou sinal de telecomunicação. Estão vetados celulares, relógios inteligentes, fones de ouvido, óculos com câmera, pulseiras digitais e gravadores corporais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) detalhou essa lista em resolução própria para padronizar a fiscalização dos mesários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota diretriz ampla que barra qualquer mecanismo eletrônico capaz de furar o segredo do sufrágio determinado pela Constituição Federal.

Para saber os números dos candidatos, o votante pode levar uma cola em papel para a cabine. Essa anotação manuscrita ou impressa não sofre restrição e agiliza a digitação na urna eletrônica.

Como fica a identificação digital

O cidadão pode usar o aplicativo e-Título como um documento digital para provar sua identidade diante dos mesários. O porte do telefone é liberado exclusivamente até o momento em que os dados são checados no caderno de votação.

Terminada a conferência dos dados pessoais, o votante desliga o smartphone e repassa o objeto à equipe da seção eleitoral. O item permanece sob guarda dos mesários até a conclusão do voto, momento em que o dono recupera seus bens e o comprovante eleitoral.

Regras para acessibilidade e penalidades

Pessoas com deficiência mantêm o direito de ingressar na cabine com tecnologias assistivas, que são recursos e aparelhos desenvolvidos para promover autonomia e mobilidade. A permissão vigora desde que o equipamento não grave som ou imagem nem envie mensagens para terceiros.

Quem insistir em entrar na cabine portando aparelhos proibidos não recebe autorização para votar. Os mesários registram a recusa em ata de ocorrência e acionam a força policial para retirar o cidadão da seção se houver tumulto ou resistência à ordem legal.

Perguntas frequentes

Posso usar o celular para mostrar o documento na hora de votar?
O eleitor pode apresentar o e-Título no celular apenas aos mesários na mesa de identificação. Logo depois da conferência, o aparelho deve ser desligado e entregue à equipe da Justiça Eleitoral antes da entrada na cabine de votação.
Quem usa aparelho para deficiência pode entrar na cabine?
A Justiça Eleitoral autoriza o uso de tecnologias assistivas e recursos de mobilidade na cabine. A regra exige apenas que o equipamento utilizado por pessoas com deficiência não tenha funções para registrar, gravar ou transmitir a escolha feita na urna.
O que acontece com quem se recusa a entregar o telefone?
O cidadão que se negar a desligar e repassar o celular aos mesários fica impedido de votar. A mesa receptora anota o incidente em ata oficial e pode acionar a polícia se a pessoa tentar forçar a entrada na cabine.
É permitido levar papel com o número dos candidatos?
O Tribunal Superior Eleitoral permite levar papel com os números anotados dos candidatos. A recomendação dos órgãos eleitorais é levar apenas a identificação oficial e a cola impressa ou manuscrita para evitar filas e esquecimentos diante da urna.

Leia também