Registro de candidaturas termina às 19h de 15 de agosto
Partidos e coligações devem enviar pedidos pelo CANDex à Justiça Eleitoral; descumprimento de cota de gênero ou de prazos impede participação nas urnas.

A Justiça Eleitoral encerra às 19h do dia 15 de agosto o recebimento dos pedidos de registro de quem vai disputar as eleições. Partidos, federações e coligações precisam transmitir todas as listas pelo sistema informatizado oficial.
Como funciona a transmissão pelo CANDex
O envio dos dados ocorre exclusivamente pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), operado em módulo web. A plataforma concentra informações pessoais, certidões e atas partidárias, além de cruzar dados diretamente com o cadastro de eleitores.
O sistema exige três documentos: o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com informações da convenção; o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), com dados pessoais e nome de urna; e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), usado quando o candidato escolhido na convenção fica fora da lista coletiva.
Avisos de inconsistência emitidos pelo CANDex não travam o envio do pedido. Os apontamentos funcionam apenas como alertas técnicos para os partidos. A palavra final sobre a validade de qualquer registro cabe aos juízes eleitorais.
Divisão de vagas e cota de gênero
A Resolução TSE nº 23.609/2019, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dita o tamanho das chapas. Nas disputas para governador e presidente, cada grupo registra apenas uma chapa com titular e vice. Para o Senado, em eleições com renovação de duas cadeiras por estado, as legendas podem lançar até dois nomes, cada um com dois suplentes.
Nas eleições proporcionais para deputado, cada partido ou federação pode inscrever até 100% das vagas disponíveis mais uma. A legislação impõe a cota de gênero obrigatória: o grupo deve destinar no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para candidaturas de cada gênero. Quem desrespeitar esses percentuais corre o risco de ter a lista inteira indeferida.
Critérios para nomes iguais na urna eletrônica
Quando dois candidatos solicitam o mesmo nome de urna, o TSE aplica critérios sucessivos de preferência. A prioridade vai para quem já exerce o mandato eletivo ou exerceu nos últimos quatro anos.
A segunda prioridade beneficia quem disputou eleição com esse mesmo nome nos últimos quatro anos. Se o empate continuar, o tribunal considera a notoriedade pública da pessoa. Sem acordo amigável entre os envolvidos, os juízes determinam o uso obrigatório do nome e do sobrenome civis.
Prazos para impugnação e julgamento
Após a autuação do pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o cartório pública o edital e abre o prazo de cinco dias para contestações. O Ministério Público Eleitoral, adversários políticos e partidos podem apresentar pedido de impugnação, enquanto qualquer cidadão pode protocolar notícia de inelegibilidade.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o TSE analisam a regularidade da documentação e eventuais contestações antes de deferir ou barrar a candidatura. O mero protocolo no sistema não garante o direito de concorrer.
Perguntas frequentes
Até que horas os partidos podem enviar o registro de candidatura?
Como funciona a cota de gênero nas candidaturas a deputado?
Quem pode contestar um registro de candidatura?
O que acontece se dois candidatos escolherem o mesmo nome de urna?
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