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Caixa paga Abono Salarial para nascidos em novembro e dezembro

14h55
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Processo

Propaganda eleitoral: o que muda na prática nas regras

Entenda os limites para impulsionamento, inteligência artificial, eventos de rua e mensagens diretas a partir do início oficial da campanha.

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Entenda os limites para impulsionamento, inteligência artificial, eventos de rua e mensagens diretas a partir do início oficial da campanha.
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · CC BY 2.0 · via Flickr

O início oficial da propaganda eleitoral autoriza pedidos explícitos de voto e atos públicos, mas fixa restrições severas para o uso de inteligência artificial, envio de mensagens e ocupação de espaços urbanos durante a campanha.

Como funciona o uso de inteligência artificial na campanha?

Candidatos podem utilizar inteligência artificial em textos, fotos, áudios e vídeos desde que incluam um aviso claro sobre a aplicação da tecnologia. A criação de deepfakes permanece proibida em qualquer hipótese. O uso geral de inteligência artificial fica totalmente vetado nos três dias anteriores à votação e no dia seguinte ao pleito.

Quais são as regras para envio de mensagens e anúncios na internet?

A publicidade paga na internet permanece restrita ao impulsionamento de publicações próprias, sendo proibido o ataque a concorrentes. Candidatos podem enviar mensagens eletrônicas apenas a quem concordou previamente. A exclusão de cadastro solicitada pelo eleitor deve ocorrer em até 48 horas. Disparos em massa e telemarketing seguem proibidos.

O que muda na realização de comícios e eventos de rua?

Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com tolerância de mais duas horas apenas na festa de encerramento da campanha. Apresentações musicais para entretenimento estão vetadas. Trios elétricos operam somente em comícios, e carros de som precisam guardar distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas e teatros.

Onde é permitida a distribuição de panfletos e propaganda física?

Panfletos e adesivos podem ser distribuídos em calçadas, praças e feiras livres, sem atrapalhar pedestres. É proibido fixar propaganda em locais públicos e bens privados abertos ao público, como lojas, cinemas e templos. A instalação ilegal de outdoors sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Quando começam o horário eleitoral e os debates na televisão?

A propaganda no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, com reserva de 70 minutos diários em inserções. Emissoras transmitem debates com presença garantida a postulantes de partidos ou coligações com representação de ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A propaganda de primeiro turno termina em 3 de outubro.

Perguntas frequentes

O eleitor pode receber mensagens de campanha sem autorização?
Não. Candidatos só podem remeter mensagens e e-mails para contatos que concordaram expressamente em receber as comunicações. O cidadão pode solicitar a exclusão de sua lista a qualquer instante, e a equipe de campanha deve efetivar o cancelamento em no máximo 48 horas.
O que acontece se uma propaganda usar deepfake?
O uso de deepfakes, caracterizado pela manipulação hiper-realista de imagem ou voz, é totalmente vetado na propaganda eleitoral. Plataformas digitais devem remover conteúdos ilegais de inteligência artificial de forma imediata quando identificados, e a Justiça Eleitoral pode ordenar a exclusão de postagens irregulares.
É permitido fixar cartazes ou faixas em lojas e comércios?
Não. A legislação veda a colocação de cartazes, faixas ou placas em bens públicos e também em imóveis privados com acesso ao público, incluindo comércios, cinemas, clubes e igrejas. A colocação de propaganda física em outdoors acarreta multa fixada entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Quais candidatos têm presença obrigatória nos debates de rádio e TV?
As emissoras são obrigadas a convidar candidatos de legendas, federações ou coligações que possuam ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, sejam deputados federais ou senadores. O regulamento específico de cada debate deve ser firmado entre a empresa e os partidos políticos e comunicado à Justiça Eleitoral.

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