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14h55
MON., 17 DE AGO. DE 2026
Processo

Propaganda do eleitor em 2026: o que pode e não pode

Regras do TSE estabelecem limites para adesivos em carros, postagens na internet e vestimentas no dia da votação.

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Regras do TSE estabelecem limites para adesivos em carros, postagens na internet e vestimentas no dia da votação.
Foto: Leandro's World Tour · CC BY 2.0 · via Flickr

O cidadão pode fazer propaganda política de forma gratuita para as Eleições Gerais de 2026 a partir de 16 de agosto de 2026. A norma do Tribunal Superior Eleitoral libera adesivos em bens particulares, mas restringe transportes e veda aglomerações eleitorais.

Como o cidadão pode adesivar veículos e residências?

O eleitor tem permissão para colar adesivos de até 0,5 m² em automóveis, motocicletas, bicicletas ou janelas de residências, além de distribuir panfletos. Em carros particulares, é autorizada a cobertura completa do vidro traseiro com material adesivo perfurado. A colocação exige gratuidade absoluta, sendo proibido receber qualquer pagamento em dinheiro ou benefício pelo espaço.

Motoristas de aplicativo e taxistas podem exibir propaganda?

Motoristas que utilizam veículos cadastrados em plataformas de transporte como Uber e 99 estão proibidos de afixar qualquer propaganda política. O Tribunal Superior Eleitoral enquadra esses carros como bens de uso comum. A mesma proibição incide sobre táxis, por serem concessões públicas, o que impede adesivos em portas, vidros ou qualquer parte da lataria.

Quais manifestações são permitidas na internet e na mídia?

O cidadão pode publicar elogios e críticas em redes sociais pessoais e participar de programas do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. No entanto, a legislação pune ofensas à honra e a disseminação de dados comprovadamente falsos. Os provedores de aplicação devem disponibilizar ferramentas específicas para denúncias em conteúdos impulsionados pagos.

Quais itens o eleitor pode vestir no dia da eleição?

No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua escolha política somente de maneira individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas de candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral veda terminantemente a abordagem de pessoas para boca de urna perto das urnas e proíbe a aglomeração de grupos portando vestimentas padronizadas de campanha.

Onde e como denunciar propagandas ilegais e fake news?

Infrações cometidas nas ruas podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, liberado para sistemas Android e iOS a partir de 16 de agosto de 2026, permitindo anexar vídeos e fotos. Denúncias sobre notícias falsas na internet devem ser registradas no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, hospedado no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Perguntas frequentes

O eleitor pode receber pagamento para colocar adesivo de candidato no carro?
Não. A legislação do Tribunal Superior Eleitoral exige que qualquer propaganda eleitoral em bens particulares seja totalmente voluntária e gratuita. É expressamente proibido receber valores em dinheiro, pagamentos ou qualquer tipo de compensação financeira para exibir adesivos ou ceder espaços em veículos e residências.
Carros de Uber, 99 e táxis podem colar propaganda política?
Não. Automóveis vinculados a aplicativos de transporte como Uber e 99 são classificados pela Justiça Eleitoral como bens de uso comum, enquanto táxis operam sob concessão pública. Por essa razão, nenhum desses veículos pode circular exibindo qualquer propaganda eleitoral em vidros, portas ou lataria.
É permitido usar camiseta de candidato no dia da votação?
Sim, desde que a manifestação seja exclusivamente individual e silenciosa durante a ida à seção eleitoral. O eleitor pode trajar camisetas, broches ou adesivos, mas a lei proíbe qualquer tipo de aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou a abordagem de outros votantes para boca de urna.
Como denunciar publicações falsas e propaganda irregular?
Irregularidades físicas nas ruas podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, que aceita envio de fotos e vídeos a partir de 16 de agosto de 2026. Já publicações comprovadamente falsas na internet devem ser denunciadas por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

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