TSE marca sessão virtual extraordinária de julgamento
Ministro Kassio Nunes Marques convocou a 4ª sessão do plenário eletrônico, que abre espaço para sustentações orais da advocacia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou a realização da 4ª sessão extraordinária virtual do ano. A convocação partiu do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e atinge advogados e partes com processos pautados para deliberação no plenário digital.
O julgamento eletrônico começa à 0h01 do dia 12 de agosto e termina às 23h59 do dia 14 de agosto. Durante esse intervalo, os ministros registram seus votos no sistema sem necessidade de reunião presencial em plenário. A convocação oficial foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de 7 de agosto.
Regras para sustentação oral de advogados
Advogadas e advogados que atuam nas ações em julgamento podem apresentar sustentações orais nas análises de referendo de medida liminar — decisão provisória concedida antes do julgamento final — e em tutelas de urgência. A gravação enviada pelas partes deve respeitar o limite improrrogável de cinco minutos.
O envio dos arquivos deve ocorrer diretamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. O material precisa cumprir as especificações técnicas de formato e tamanho estabelecidas na Portaria TSE nº 886/2017, que regulamenta os arquivos aceitos na plataforma judiciária.
Consulta à pauta de julgamento
As partes interessadas e os profissionais do Direito podem consultar a lista das ações incluídas no plenário virtual na página Pautas de Julgamento, no site oficial do TSE. Essa relação traz os números dos processos e as matérias que entrarão no crivo dos ministros ao longo do período convocado.
O sistema eletrônico permite o acompanhamento em tempo real das deliberações e dos votos lançados pelos magistrados. Informações institucionais complementares sobre o funcionamento dos serviços e atendimento ao cidadão podem ser solicitadas diretamente à Ouvidoria do tribunal.
O que muda na prática com a sessão virtual
Para quem tem ação pendente de julgamento no tribunal eleitoral, a realização da sessão virtual acelera a análise de pedidos urgentes. Os ministros depositam os votos de maneira contínua no ambiente digital, o que dispensa o debate oral em plenário físico, mantido apenas o envio da gravação da defesa.
A deliberação vale a partir do primeiro minuto do dia 12 de agosto e atinge exclusivamente os processos inseridos na pauta eletrônica oficial divulgada pelo TSE.
Perguntas frequentes
Quando ocorre a sessão virtual extraordinária do TSE?
Qual o prazo para a sustentação oral dos advogados?
Onde consultar a lista de processos que serão julgados?
Quais normas regulam os arquivos enviados ao PJe?
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