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08h15
SUN., 16 DE AGO. DE 2026
Criminal

CDH aprova alerta digital para achar pessoas desaparecidas

Projeto obriga início imediato das buscas policiais e cria notificações no celular para quem se cadastrar na plataforma.

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Projeto obriga início imediato das buscas policiais e cria notificações no celular para quem se cadastrar na plataforma.
Foto: Senado Federal · CC BY 2.0 · via Flickr

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026) o projeto que obriga a polícia a começar as buscas por pessoas desaparecidas logo após o registro do boletim de ocorrência.

O Projeto de Lei 5.533/2025 cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd). A ferramenta vai emitir avisos em tempo real por aplicativo de celular e página na internet para ajudar na localização de quem sumiu.

Busca policial imediata

A polícia terá de iniciar os trabalhos de campo de forma imediata em qualquer caso registrado. Se a autoridade policial atrasar a apuração sem justificativa, responderá a processo administrativo e poderá sofrer punição penal. O texto original da senadora Damares Alves previa a regra apenas para casos involuntários ou forçados, mas o relator, senador Marcio Bittar, estendeu a ordem para todas as ocorrências.

Todo desaparecimento deve receber resposta urgente do poder público desde o primeiro registro.

Marcio Bittar, senador e relator

Divisão por categorias

O texto altera a Lei 13.812/2019 e separa os sumiços em três grupos distintos:

  • Desaparecimento voluntário: quando um adulto capaz decide se afastar da família e do convívio social por conta própria.
  • Desaparecimento involuntário: decorrente de acidentes, desastres naturais, crises psiquiátricas, doenças neurodegenerativas ou perda não intencional de contato envolvendo crianças, idosos e pessoas com deficiência.
  • Desaparecimento criminoso: quando surgem indícios de crime na ausência, como violência, grave ameaça ou fraude.

Como funcionam os alertas no celular

O envio das mensagens vai considerar a localização geográfica do fato. Para receber os avisos, o cidadão precisa se cadastrar previamente e autorizar o recebimento. O sistema seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e o usuário poderá cancelar a inscrição quando quiser.

O que falta para valer

Nada muda por enquanto. Como a matéria foi aprovada na forma de texto substitutivo lido pela senadora Roberta Acioly, a CDH precisa realizar uma votação em turno suplementar. Depois dessa etapa, o projeto seguirá para debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Perguntas frequentes

Quem vai receber os alertas de desaparecimento no celular?
Receberão as notificações os cidadãos que se cadastrarem voluntariamente no aplicativo do sistema e autorizarem o envio. Os alertas levarão em conta a proximidade geográfica do local onde a pessoa foi vista pela última vez.
A polícia pode esperar 24 horas para começar as buscas?
Não. O projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos determina o início das buscas imediatamente após a formalização do boletim de ocorrência, proibindo qualquer espera injustificada pelos agentes públicos.
A nova regra para localização de desaparecidos já está em vigor?
Não. O texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos ainda passará por uma votação suplementar no próprio colegiado antes de ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

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