Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 19/08/2026Entrar
PLANTÃO

Casa da Mulher Brasileira reúne apoio a vítimas

21h29
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Processo

CCJ aprova consórcios para compra de merenda escolar

Texto mantém a obrigação de reservar pelo menos 45% dos repasses federais para produtores da agricultura familiar em cada município.

Por
𝕏 f
Texto mantém a obrigação de reservar pelo menos 45% dos repasses federais para produtores da agricultura familiar em cada município.
Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza prefeituras e governos estaduais a comprarem alimentos escolares por meio de consórcios públicos, que são associações entre entes para ganhar escala.

A medida alcança compras feitas com repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Cidades pequenas ganham poder de negociação para reduzir preços de fornecedores ao juntar pedidos com municípios vizinhos.

O que muda na compra de alimentos

Prefeituras podem formalizar parcerias regionais para licitar e adquirir comida para as escolas da rede pública. A regra geral de compra compartilhada segue as diretrizes da Lei 11.107/05, com foco em corte de despesas administrativas e barateamento de insumos.

A união de cidades não elimina exigências legais de incentivo a produtores locais. Pela legislação brasileira, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) exige que no mínimo 45% do dinheiro vá diretamente para a agricultura familiar, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.

A lei estrutura o Pnae com base na descentralização e no fortalecimento da agricultura familiar, especialmente mediante a exigência de aquisição mínima.

Delegado Fabio Costa, deputado federal e relator

O texto aprovado determina que a cota da agricultura familiar precisa ser calculada e cumprida de forma isolada por cada município consorciado. Uma prefeitura não pode transferir sua obrigação de incentivo local para a cota total do consórcio regional.

Próximos passos da tramitação

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, o deputado Delegado Fabio Costa, ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 4770/23, de autoria do deputado Thiago de Joaldo.

O projeto foi aprovado em 18 de agosto de 2026 em caráter conclusivo. O texto segue diretamente para o Senado, exceto se houver recurso de deputados para levar a matéria ao Plenário da Câmara.

Perguntas frequentes

Quem pode comprar merenda por consórcio?
Estados, Distrito Federal e municípios podem utilizar consórcios públicos para comprar gêneros alimentícios escolares com recursos do PNAE.
A cota da agricultura familiar continua valendo?
Sim. Cada cidade participante do consórcio precisa comprovar individualmente a destinação de no mínimo 45% dos recursos para agricultores familiares locais.
A nova regra já está em vigor?
Não. O texto aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de virar lei.

Leia também