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PLANTÃO

TSE condena vereador de MG por violência política de gênero

21h09
TUE., 18 DE AGO. DE 2026
Processo

TSE condena vereador de MG por violência política de gênero

Decisão unânime fixa um ano e meio de prisão, perda de direitos políticos por oito anos e indenização de R$ 20 mil por ofensas a vereadora eleita.

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Decisão unânime fixa um ano e meio de prisão, perda de direitos políticos por oito anos e indenização de R$ 20 mil por ofensas a vereadora eleita.
Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro, eleita no município mineiro de Medina.

A decisão tomada na terça-feira (18 de agosto de 2026) restabelece a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral mineira. O político perde os direitos políticos por 8 anos, terá de cumprir pena de 1 ano e 6 meses de prisão e pagar R$ 20 mil de indenização à vítima.

O que motivou a punição

O episódio aconteceu logo após a divulgação do resultado das urnas na eleição de 2024. Em praça pública, o parlamentar ofendeu a colega recém-eleita com termos agressivos diante dos eleitores da cidade.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu a Brasília após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) absolver o acusado. A acusação sustentou que o ataque teve o objetivo direto de rebaixar e constranger a parlamentar em razão do seu gênero, enquadrando o caso na lei que pune a violência política contra mulheres.

O entendimento dos ministros

O plenário do TSE acompanhou de forma unânime o voto do relator, ministro Dias Toffoli, fechando o placar em 7 votos a 0. O magistrado apontou que a agressão verbal reflete a tentativa de desqualificar a atuação feminina nos espaços de poder.

Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher

Dias Toffoli, ministro e relator no TSE

A defesa do político, conduzida pelo advogado José Sad, sustentou durante a sessão que o caso ocorreu quando a apuração já havia terminado. Segundo o defensor, o fim da campanha afastaria a intenção de prejudicar a disputa eleitoral. O plenário rejeitou a tese e fixou que a proteção legal também vigora após a proclamação dos eleitos.

O que muda na prática

A punição atinge diretamente o mandato e a carreira do parlamentar mineiro, que fica impedido de disputar eleições pelo período fixado. O julgamento consolida o entendimento de que ataques misóginos contra candidatas e mandatárias configuram crime eleitoral mesmo após o encerramento da votação.

Perguntas frequentes

Quais penas o vereador terá de cumprir?
O vereador Ailson Batista de Figueiredo recebeu pena de um ano e seis meses de prisão, pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil e inelegibilidade por oito anos, ficando impedido de participar de eleições durante esse intervalo.
Por que o caso foi julgado pelo TSE?
O Ministério Público Eleitoral acionou o Tribunal Superior Eleitoral para contestar a absolvição dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, buscando reativar a condenação inicial estabelecida pelo juiz de primeira instância.
Qual foi a tese apresentada pela defesa?
O advogado José Sad argumentou que os insultos ocorreram após a proclamação do resultado eleitoral de 2024, afirmando que o encerramento formal do pleito eliminaria a intenção deliberada de atrapalhar a campanha da adversária.

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