TSE condena vereador de MG por violência política de gênero
Decisão unânime fixa um ano e meio de prisão, perda de direitos políticos por oito anos e indenização de R$ 20 mil por ofensas a vereadora eleita.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro, eleita no município mineiro de Medina.
A decisão tomada na terça-feira (18 de agosto de 2026) restabelece a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral mineira. O político perde os direitos políticos por 8 anos, terá de cumprir pena de 1 ano e 6 meses de prisão e pagar R$ 20 mil de indenização à vítima.
O que motivou a punição
O episódio aconteceu logo após a divulgação do resultado das urnas na eleição de 2024. Em praça pública, o parlamentar ofendeu a colega recém-eleita com termos agressivos diante dos eleitores da cidade.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu a Brasília após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) absolver o acusado. A acusação sustentou que o ataque teve o objetivo direto de rebaixar e constranger a parlamentar em razão do seu gênero, enquadrando o caso na lei que pune a violência política contra mulheres.
O entendimento dos ministros
O plenário do TSE acompanhou de forma unânime o voto do relator, ministro Dias Toffoli, fechando o placar em 7 votos a 0. O magistrado apontou que a agressão verbal reflete a tentativa de desqualificar a atuação feminina nos espaços de poder.
Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher
Dias Toffoli, ministro e relator no TSE
A defesa do político, conduzida pelo advogado José Sad, sustentou durante a sessão que o caso ocorreu quando a apuração já havia terminado. Segundo o defensor, o fim da campanha afastaria a intenção de prejudicar a disputa eleitoral. O plenário rejeitou a tese e fixou que a proteção legal também vigora após a proclamação dos eleitos.
O que muda na prática
A punição atinge diretamente o mandato e a carreira do parlamentar mineiro, que fica impedido de disputar eleições pelo período fixado. O julgamento consolida o entendimento de que ataques misóginos contra candidatas e mandatárias configuram crime eleitoral mesmo após o encerramento da votação.
Perguntas frequentes
Quais penas o vereador terá de cumprir?
Por que o caso foi julgado pelo TSE?
Qual foi a tese apresentada pela defesa?
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