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21h29
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Processo

CNJ afasta desembargador de ações da recuperação da Oi

Decisão unânime impede magistrado do Rio de Janeiro de atuar nos processos da tele, mas mantém trabalho nas outras ações do tribunal estadual.

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Decisão unânime impede magistrado do Rio de Janeiro de atuar nos processos da tele, mas mantém trabalho nas outras ações do tribunal estadual.
Foto: Senado Federal · CC BY 2.0 · via Flickr

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou o afastamento do desembargador Paulo Wunder de Alencar de todas as ações da recuperação judicial do Grupo Oi nesta terça-feira (18 de agosto de 2026).

A decisão impede o magistrado de despachar ou emitir votos nos recursos da operadora que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Todos os autos da recuperação ficam sob responsabilidade exclusiva da relatora designada.

Conflito sobre quem deveria julgar o processo

O plenário do CNJ aprovou a medida por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026. A deliberação confirmou uma decisão liminar — ordem provisória aplicada antes do julgamento definitivo — concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

O ministro apontou que órgãos diretivos da corte fluminense já haviam resolvido a divisão interna de trabalho. Tanto a Primeira Vice-Presidência quanto o Órgão Especial do TJRJ definiram que a relatoria pertencia à desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, magistrada que primeiro atuou no caso.

Mesmo após os pronunciamentos do tribunal estadual, Paulo Wunder continuou proferindo despachos no processo da empresa. Ao avaliar o caso, o corregedor identificou invasão de competência funcional.

Entendemos que extravagou de sua jurisdição sobre processo que não deveria mais estar no seu escaninho.

Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça

Alcance do afastamento e impacto prático

O bloqueio imposto pelo CNJ funciona de maneira estrita. A restrição atinge apenas as ações da recuperação judicial do Grupo Oi e não suspende o desembargador de suas funções ordinárias na magistratura.

Paulo Wunder continua despachando regularmente em todos os outros processos distribuídos ao seu gabinete no tribunal fluminense. A determinação cautelar tem cumprimento obrigatório e imediato no Judiciário do Rio de Janeiro.

Como fica a tramitação das ações da Oi

Com a validação do afastamento pelo plenário, nenhum ato jurisdicional sobre o plano ou as pendências da operadora pode ser assinado pelo magistrado afastado. O fluxo processual retorna ao juízo prevento da corte estadual.

A definição assegura estabilidade aos credores e à empresa durante o processo de recuperação, concentrando a condução dos recursos exclusivamente na desembargadora designada pelas instâncias do TJRJ.

Perguntas frequentes

Por que o desembargador foi afastado das ações da Oi?
O desembargador Paulo Wunder de Alencar foi afastado porque continuou a tomar decisões nos processos da recuperação judicial do Grupo Oi, mesmo após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro definir que a competência pertencia a outra desembargadora. O CNJ considerou a conduta uma extrapolação de jurisdição.
O magistrado foi suspenso de todas as funções no TJRJ?
Não. A ordem validada pelo Conselho Nacional de Justiça restringe unicamente os feitos ligados à recuperação judicial do Grupo Oi. O desembargador Paulo Wunder de Alencar permanece no exercício regular de suas demais funções jurisdicionais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Quem é a responsável oficial pelos processos da Oi no TJRJ?
A responsabilidade cabe à desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero. A Primeira Vice-Presidência e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceram a competência da magistrada por ter sido ela a primeira a atuar no caso da recuperação.
A decisão do CNJ já está em vigor?
Sim. A decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou a liminar do ministro Mauro Campbell Marques com validade imediata a partir de 18 de agosto de 2026, impedindo novos atos do magistrado nos processos da Oi.

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