CNJ e Banco Central criam regras para venda de precatórios
Norma conjunta exige escritura pública na primeira cessão e cria central nacional para barrar golpes e duplicidade de vendas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (BC) firmaram uma portaria conjunta para criar um sistema nacional de rastreamento e registro da venda de precatórios. A nova regra atinge quem negocia títulos judiciais devidos pelo poder público e busca fechar brechas para golpes contra credores vulneráveis.
A principal mudança prática imediata é a exigência de escritura pública lavrada em cartório na primeira cessão do precatório. O documento deve informar de forma clara o valor atualizado da dívida, a quantia negociada, o percentual de desconto aplicado e todos os efeitos da transferência.
Temos o compromisso de combater as fraudes com rigor
Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF
O que muda na prática para quem vende o crédito
Quem decide vender um precatório — dívida do poder público reconhecida em definitivo pela Justiça — terá a cadeia de transferência documentada desde o primeiro repasse até a quitação final. A fiscalização passa a cruzar dados de tribunais, cartórios e entidades registradoras autorizadas.
O cruzamento de dados impede que um mesmo credor venda o mesmo título para compradores diferentes. O controle protege principalmente aposentados, trabalhadores e pensionistas que aceitam negociar os valores com desconto diante da demora no pagamento feito pelas Fazendas Públicas.
Criação da central nacional e sistema unificado
A Portaria Conjunta 6/2026, assinada nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, estabelece as bases da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios.
Um grupo executivo formado pelos dois órgãos vai estruturar a integração eletrônica com o SisPreq, sistema usado pelos tribunais brasileiros para gerenciar precatórios. O modelo prevê a definição de parâmetros tecnológicos, auditorias constantes e a conexão direta com as serventias notariais.
Para quem valem as novas diretrizes
As exigências recaem sobre todos os credores originais, compradores de títulos judiciais, tabelionatos e instituições autorizadas a intermediar ou registrar cessões de crédito. A meta é garantir que o dinheiro chegue ao titular legítimo, com o histórico completo de eventuais bloqueios, penhoras e retenções contratuais.
O início gradual do sistema depende das propostas técnicas que o comitê executivo vai apresentar. O texto normativo não impede a livre negociação particular dos créditos, mas impõe formalidades públicas para dar validade jurídica aos contratos perante a administração judiciária.
Perguntas frequentes
O que é a nova regra de precatórios?
A venda de precatório continua permitida?
Por que a escritura pública passou a ser exigida?
Quando o sistema nacional entra em operação?
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