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08h15
SAT., 15 DE AGO. DE 2026
Processo

CNJ e Banco Central criam regras para venda de precatórios

Norma conjunta exige escritura pública na primeira cessão e cria central nacional para barrar golpes e duplicidade de vendas.

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Norma conjunta exige escritura pública na primeira cessão e cria central nacional para barrar golpes e duplicidade de vendas.
Foto: Senado Federal · CC BY 2.0 · via Flickr

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (BC) firmaram uma portaria conjunta para criar um sistema nacional de rastreamento e registro da venda de precatórios. A nova regra atinge quem negocia títulos judiciais devidos pelo poder público e busca fechar brechas para golpes contra credores vulneráveis.

A principal mudança prática imediata é a exigência de escritura pública lavrada em cartório na primeira cessão do precatório. O documento deve informar de forma clara o valor atualizado da dívida, a quantia negociada, o percentual de desconto aplicado e todos os efeitos da transferência.

Temos o compromisso de combater as fraudes com rigor

Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF

O que muda na prática para quem vende o crédito

Quem decide vender um precatório — dívida do poder público reconhecida em definitivo pela Justiça — terá a cadeia de transferência documentada desde o primeiro repasse até a quitação final. A fiscalização passa a cruzar dados de tribunais, cartórios e entidades registradoras autorizadas.

O cruzamento de dados impede que um mesmo credor venda o mesmo título para compradores diferentes. O controle protege principalmente aposentados, trabalhadores e pensionistas que aceitam negociar os valores com desconto diante da demora no pagamento feito pelas Fazendas Públicas.

Criação da central nacional e sistema unificado

A Portaria Conjunta 6/2026, assinada nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, estabelece as bases da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios.

Um grupo executivo formado pelos dois órgãos vai estruturar a integração eletrônica com o SisPreq, sistema usado pelos tribunais brasileiros para gerenciar precatórios. O modelo prevê a definição de parâmetros tecnológicos, auditorias constantes e a conexão direta com as serventias notariais.

Para quem valem as novas diretrizes

As exigências recaem sobre todos os credores originais, compradores de títulos judiciais, tabelionatos e instituições autorizadas a intermediar ou registrar cessões de crédito. A meta é garantir que o dinheiro chegue ao titular legítimo, com o histórico completo de eventuais bloqueios, penhoras e retenções contratuais.

O início gradual do sistema depende das propostas técnicas que o comitê executivo vai apresentar. O texto normativo não impede a livre negociação particular dos créditos, mas impõe formalidades públicas para dar validade jurídica aos contratos perante a administração judiciária.

Perguntas frequentes

O que é a nova regra de precatórios?
O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central criaram normas de rastreabilidade para a cessão de títulos judiciais. A medida exige escritura pública na primeira venda e institui um grupo para montar um sistema eletrônico integrado de controle.
A venda de precatório continua permitida?
Sim. A negociação entre particulares segue liberada, mas a nova regulamentação exige transparência sobre valores, deságios aplicados e histórico da titularidade para evitar fraudes e cessões em duplicidade.
Por que a escritura pública passou a ser exigida?
O documento lavrado em cartório garante que o credor original receba informações claras sobre o valor real do título e o desconto negociado, além de facilitar a checagem da documentação pelos tribunais.
Quando o sistema nacional entra em operação?
A portaria já foi assinada pelo CNJ e pelo Banco Central, mas o grupo executivo ainda vai definir o plano e os prazos para a implantação gradual da central em todo o território nacional.

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