TSE detalha auditoria e segurança da urna eletrônica
Totalização dos votos ocorre de forma pública e descentralizada com 40 etapas de auditoria nas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou a estrutura técnica de segurança das urnas eletrônicas para as eleições de 2026. A apuração dos votos não depende de contagem centralizada secreta, mas nasce direto na seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral utiliza a biometria para autorizar a votação de cada cidadão. Se a leitora biométrica falhar por motivo físico comprovado, o mesário pode liberar o voto com a própria digital, gerando um registro permanente no sistema. O equipamento não possui conexão com a internet ou redes de dados.
Como funciona a apuração na seção eleitoral
A contagem dos votos ocorre imediatamente ao final da votação, dentro da própria urna, sem intermediários. Às 17h, o equipamento encerra o recebimento de votos e imprime no mínimo cinco vias do boletim de urna, que traz o extrato completo daquela seção.
Uma das vias impressas fica fixada na porta da sala para consulta pública. Qualquer pessoa pode ler os QR Codes do papel com a câmera do celular para conferir os números antes do envio ao sistema central.
A urna eletrônica brasileira é um projeto de engenharia que foi desenvolvido pelos brasileiros, para os brasileiros, com as características necessárias para a sociedade brasileira. Nesses 30 anos, nunca surgiu nenhuma evidência de fraude no processo eleitoral
Júlio Valente, secretário de Tecnologia da Informação do TSE
Transmissão e checagem dos dados
Os dados gravados em um dispositivo de memória saem da urna e seguem por canal criptografado exclusivo até os computadores centrais. O sistema confere se o arquivo veio exatamente da máquina designada para aquela seção antes de somar os números ao painel geral.
O secretário de Tecnologia da Informação, Júlio Valente, afirmou que o modelo adotado desde 1996 oferece 40 oportunidades formais de fiscalização e auditoria independente por partidos e entidades.
Regras para contestação e recontagem
Partidos e candidatos podem pedir auditoria ou recontagem dos votos à Justiça Eleitoral. O pedido precisa conter indícios concretos de irregularidades para que os juízes autorizem a abertura dos dados lacrados.
O modelo em papel foi abandonado após problemas no teste de 2002 e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o voto impresso inconstitucional. Todo o acervo digital e as urnas físicas permanecem lacrados após o pleito para eventuais perícias.
Perguntas frequentes
Como o eleitor pode fiscalizar o resultado da sua seção?
A urna eletrônica se conecta à internet?
É possível pedir a recontagem dos votos de uma eleição?
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