Simples Nacional: entenda o fim do regime de caixa em 2027
Entenda como a tributação de vendas a prazo afeta micro e pequenas empresas a partir do faturamento da nota fiscal.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pagarão tributos no momento da emissão da nota fiscal, e não mais quando o cliente quitar a operação, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem é atingido pela nova regra do Simples Nacional?
A alteração atinge todas as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que utilizam o regime de caixa para calcular guias mensais. Negócios com vendas parceladas deixam de recolher tributos conforme o dinheiro entra na conta e passam a pagar sobre o total faturado no mês.
O que muda no cálculo do imposto para vendas a prazo?
Nas operações a prazo, o montante integral da venda entra na base de cálculo do mês em que o documento fiscal é formalizado. O contribuinte não poderá mais vincular o pagamento dos tributos às datas de vencimento das parcelas pagas pelos clientes compradores.
Quando a nova regra entra em vigor na prática?
A mudança aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até o encerramento do ano de 2026, as empresas podem continuar calculando a apuração mensal pelo critério do efetivo recebimento financeiro das vendas.
O que continua igual na sistemática do regime?
O regime de competência permanece obrigatório para apurar os limites e sublimites de receita bruta anual, além de fixar o enquadramento nas faixas de alíquotas. As normas operacionais vigentes para o regime de caixa continuam aplicáveis até 31 de dezembro de 2026.
Quais dispositivos normativos foram revogados pelo CGSN?
A nova redação revoga regras da Resolução CGSN nº 140/2018 que permitiam a opção pelo recebimento efetivo. Foram revogados o parágrafo 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20, além dos artigos 77 e 78, que disciplinavam o registro simplificado de valores a receber.
Por que o modelo de apuração foi alterado?
O Comitê Gestor do Simples Nacional adaptou a sistemática às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A transição técnica padroniza a apuração contábil para permitir a integração operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Perguntas frequentes
Quando o fim do regime de caixa entra em vigor?
Como serão calculados os impostos de vendas parceladas a partir de 2027?
Por que o Comitê Gestor extinguiu a apuração por regime de caixa?
O que acontece com os limites e faixas de alíquota do Simples Nacional?
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