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14h55
SUN., 16 DE AGO. DE 2026
Tributário

Simples Nacional: entenda o fim do regime de caixa em 2027

Entenda como a tributação de vendas a prazo afeta micro e pequenas empresas a partir do faturamento da nota fiscal.

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Entenda como a tributação de vendas a prazo afeta micro e pequenas empresas a partir do faturamento da nota fiscal.
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil · CC BY 2.0 · via Wikimedia Commons

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pagarão tributos no momento da emissão da nota fiscal, e não mais quando o cliente quitar a operação, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem é atingido pela nova regra do Simples Nacional?

A alteração atinge todas as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que utilizam o regime de caixa para calcular guias mensais. Negócios com vendas parceladas deixam de recolher tributos conforme o dinheiro entra na conta e passam a pagar sobre o total faturado no mês.

O que muda no cálculo do imposto para vendas a prazo?

Nas operações a prazo, o montante integral da venda entra na base de cálculo do mês em que o documento fiscal é formalizado. O contribuinte não poderá mais vincular o pagamento dos tributos às datas de vencimento das parcelas pagas pelos clientes compradores.

Quando a nova regra entra em vigor na prática?

A mudança aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até o encerramento do ano de 2026, as empresas podem continuar calculando a apuração mensal pelo critério do efetivo recebimento financeiro das vendas.

O que continua igual na sistemática do regime?

O regime de competência permanece obrigatório para apurar os limites e sublimites de receita bruta anual, além de fixar o enquadramento nas faixas de alíquotas. As normas operacionais vigentes para o regime de caixa continuam aplicáveis até 31 de dezembro de 2026.

Quais dispositivos normativos foram revogados pelo CGSN?

A nova redação revoga regras da Resolução CGSN nº 140/2018 que permitiam a opção pelo recebimento efetivo. Foram revogados o parágrafo 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20, além dos artigos 77 e 78, que disciplinavam o registro simplificado de valores a receber.

Por que o modelo de apuração foi alterado?

O Comitê Gestor do Simples Nacional adaptou a sistemática às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A transição técnica padroniza a apuração contábil para permitir a integração operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Perguntas frequentes

Quando o fim do regime de caixa entra em vigor?
A nova regra do Comitê Gestor do Simples Nacional entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, as micro e pequenas empresas podem manter a apuração mensal calculada sobre os valores efetivamente recebidos no caixa.
Como serão calculados os impostos de vendas parceladas a partir de 2027?
A base de cálculo mensal corresponderá à receita bruta faturada no mês da emissão da nota fiscal. O tributo sobre vendas a prazo será apurado integralmente no período da venda, sem fracionamento conforme a entrada financeira das parcelas.
Por que o Comitê Gestor extinguiu a apuração por regime de caixa?
A decisão adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. O modelo unifica o faturamento pela emissão do documento fiscal eletrônico para permitir a apuração integrada do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.
O que acontece com os limites e faixas de alíquota do Simples Nacional?
Os limites, sublimites e faixas de alíquota continuam sendo calculados pelo regime de competência, critério que já era adotado pela legislação anterior. A mudança de 2027 atinge unicamente a base de cálculo mensal do imposto a pagar.

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