Calamidade climática: projeto amplia dispensa de licitação
Proposta em análise na Câmara autoriza compras públicas simplificadas por até cinco anos após o encerramento formal do desastre.

A Câmara dos Deputados começou a analisar uma proposta que autoriza estados e municípios a comprarem bens e contratarem obras com dispensa de licitação — compra direta sem concorrência formal — por até cinco anos após o fim formal de uma calamidade climática.
O Projeto de Lei 2485/26 prevê que o prazo especial seja prorrogado pelo governo federal se os danos estruturais persistirem. Para a regra valer, a União precisa reconhecer oficialmente a situação de calamidade decorrente de secas severas, enchentes, deslizamentos, queimadas, ciclones ou tempestades.
O que muda nas contratações públicas
Pelo texto, prefeituras e governos estaduais ganham autorização para comprar insumos e contratar serviços de resposta e prevenção sem a burocracia do processo licitatório comum. O objetivo é acelerar a reconstrução de estruturas públicas destruídas por desastres ambientais.
A flexibilização cobre a aquisição de equipamentos de monitoramento, sistemas de alerta, estruturas de proteção comunitária e obras de contenção e drenagem.
Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia.
Zucco, deputado federal
O autor da iniciativa, deputado federal Zucco, apontou a situação de municípios gaúchos atingidos pelas cheias de abril e maio de 2024, que ainda encontram entraves burocráticos para recuperar estradas, escolas, moradias e pontes.
Regras de controle e transparência
A atual Lei de Licitações já prevê contratações emergenciais diretas, e normas temporárias como a Lei 14.981/24 reduziram prazos durante a crise climática no Rio Grande do Sul. O novo texto busca tornar esse modelo duradouro para qualquer região atingida.
Como contrapartida à dispensa de concorrência, o projeto exige que os gestores publiquem todos os contratos na internet. Os órgãos de controle externo poderão criar roteiros específicos de fiscalização preventiva, acompanhando as obras enquanto os operários executam os serviços.
Tramitação no Congresso Nacional
A matéria tramita em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário se receber parecer favorável nas comissões destacadas para a análise.
O texto passará pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa passar por essas etapas na Câmara e receber o aval do Senado.
Perguntas frequentes
Quem pode usar a dispensa de licitação prevista na proposta?
Quais tipos de obras e serviços entram na regra simplificada?
Como será feita a fiscalização dos gastos sem concorrência?
A nova regra de contratação já está valendo?
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