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08h15
SUN., 16 DE AGO. DE 2026
Processo

CNJ aponta que 1 em cada 3 vítimas de feminicídio tinha proteção

Relatório do Judiciário mostra que a maioria das ordens judiciais sai no mesmo dia do pedido, mas municípios pequenos concentram as maiores taxas do crime.

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Relatório do Judiciário mostra que a maioria das ordens judiciais sai no mesmo dia do pedido, mas municípios pequenos concentram as maiores taxas do crime.
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · CC BY 2.0 · via Flickr

A Justiça brasileira concede mais da metade das medidas protetivas no mesmo dia da solicitação, mas a velocidade da decisão não impede os assassinatos. Um terço das mulheres assassinadas já tinha ordem judicial contra o agressor.

Os dados constam no relatório divulgado nesta sexta-feira (7 de agosto) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento examinou 10.063 inquéritos policiais e ações penais abertos entre 2024 e 2025 registrados na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

Velocidade na concessão e reincidência da violência

A pesquisa constatou que a resposta judicial inicial costuma ser imediata. Entre os processos que terminaram em morte, os juízes emitiram 57,6% das ordens protetivas na mesma data em que a mulher registrou o pedido.

Das 5.144 vítimas cujas informações estavam completas na base do tribunal, 3.449 não tinham proteção prévia contra o acusado. Outras 1.669 mulheres, o equivalente a 32,4% do total analisado, haviam obtido medidas protetivas de urgência — mecanismo legal que afasta o agressor e proíbe contato — antes de serem mortas.

Somente conhecendo o fenômeno, podemos compreender melhor os desafios e pensar em soluções mais adequadas às diferentes realidades.

Suzana Massako, juíza auxiliar da Presidência do CNJ

O estudo, coordenado pela juíza Suzana Massako, pela magistrada Ana Lúcia Aguiar e pela diretora Gabriela Soares, do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), apontou ainda que 11,4% das mulheres figuravam em investigações anteriores contra o mesmo homem, mas sem pedido de proteção formalizado.

Cidades pequenas registram o dobro da taxa de assassinatos

Ao analisar 4.120 novos casos de feminicídio registrados entre maio de 2025 e abril de 2026, o tribunal identificou maior incidência em comarcas do interior. Municípios com até 100 mil habitantes concentraram 48% dos processos criminais.

A taxa nessas cidades atingiu 3,4 novos casos para cada 100 mil moradores. O índice representa mais que o dobro do registrado em municípios com mais de 500 mil habitantes, cuja taxa ficou em 1,6 caso a cada 100 mil pessoas.

Desempenho no Tribunal do Júri

As unidades judiciárias exclusivas do Tribunal do Júri apresentaram índice de atendimento de 103%, resultado superior à média de 92% das varas cumulativas. O percentual indica que os tribunais populares julgaram e arquivaram mais ações do que o total de novos processos que deram entrada no período.

Perguntas frequentes

Qual a proporção de vítimas que tinham medida protetiva?
Segundo o levantamento do Conselho Nacional de Justiça, 32,4% das vítimas de feminicídio com dados identificados tinham medida protetiva concedida anteriormente contra o autor do crime. Outras 67% das vítimas não tinham solicitado ou obtido a ordem contra o agressor.
Quanto tempo o Judiciário leva para emitir a medida?
O relatório técnico indica que 53% das medidas protetivas gerais são concedidas no mesmo dia do pedido. Nos casos específicos que evoluíram para o crime de feminicídio, o índice de decisões concedidas na mesma data chegou a 57,6%.
Onde ocorrem mais casos de feminicídio segundo o estudo?
As comarcas instaladas em municípios com até 100 mil habitantes concentraram 48% dos novos processos por feminicídio no período de 12 meses, registrando uma taxa de 3,4 casos por 100 mil habitantes, o dobro das grandes cidades.

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