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PLANTÃO

Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta

08h48
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Processo

Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta

Eleitor fora do domicílio eleitoral pode votar no primeiro e no segundo turno se fizer a solicitação presencialmente ou pela internet.

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Eleitor fora do domicílio eleitoral pode votar no primeiro e no segundo turno se fizer a solicitação presencialmente ou pela internet.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O eleitor que planeja viajar nas eleições de outubro tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar fora da seção de origem. O prazo vale tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto para o segundo turno, no dia 25 de outubro.

Como pedir a transferência temporária

Quem já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral pode pedir a mudança pela internet, no autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O procedimento exige reconhecimento facial feito por meio do aplicativo e-Título.

Quem não tem biometria ou prefere o atendimento físico deve comparecer a qualquer Central de Atendimento ao Eleitor. O atendimento presencial não exige agendamento prévio. Basta apresentar documento oficial com foto para concluir o registro.

Onde o voto em trânsito é aceito

A legislação restringe as urnas de trânsito às capitais e a cidades que tenham pelo menos 100 mil eleitores aptos. A lista completa com os locais autorizados está no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No estado do Rio de Janeiro, a regra contempla 23 municípios além da capital. Entre eles estão Niterói, Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Campos dos Goytacazes, Cabo Frio, Angra dos Reis e Nova Friburgo.

Quais cargos aparecem na urna

O alcance do voto depende do destino escolhido. Se o eleitor indicar outro município dentro do mesmo estado de origem, ele vota normalmente para presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

A restrição acontece na viagem interestadual. Quem estiver em outro estado vota unicamente para o cargo de presidente da República. Os demais cargos deixam de aparecer na urna eletrônica daquela seção.

O eleitor tira dúvidas pelo telefone ou WhatsApp no número (21) 3436-9000. O canal de mensagens funciona de forma ininterrupta, enquanto a central telefônica atende em dias úteis, das 11h às 19h.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir o voto em trânsito pela internet?
O pedido online pelo site do TRE-RJ exige biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. O eleitor precisa fazer a validação facial pelo aplicativo e-Título durante o requerimento. Quem não tem cadastro biométrico precisa comparecer presencialmente a uma unidade eleitoral com documento com foto.
Posso votar para governador em outro estado?
Não. Quem viaja para um estado diferente do domicílio eleitoral vota exclusivamente para presidente da República. O voto para governador, senador, deputado federal e deputado estadual só fica disponível na urna se a cidade escolhida para o trânsito pertencer ao mesmo estado de origem.
Qualquer cidade brasileira oferece voto em trânsito?
Não. A legislação eleitoral autoriza a instalação de urnas para voto em trânsito unicamente nas capitais e em municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil votantes aptos. A relação das cidades participantes está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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