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21h00
SAT., 15 DE AGO. DE 2026
Saúde

Agentes de saúde podem assumir saneamento em aldeias

Texto aprovado na Câmara inclui tarefas preventivas para a categoria em comunidades tradicionais. Proposta ainda precisa passar por outras duas comissões.

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Texto aprovado na Câmara inclui tarefas preventivas para a categoria em comunidades tradicionais. Proposta ainda precisa passar por outras duas comissões.
Foto: Deputada Juliana Cardoso (PT-SP) em comissão da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para incluir o saneamento básico entre as funções legais de agentes de saúde que atendem aldeias indígenas e comunidades quilombolas.

A mudança foi aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Juliana Cardoso. O texto unifica o Projeto de Lei 2431/21, apresentado originalmente pelo ex-deputado Luizão Goulart, a uma proposta apensada que tramitava em conjunto. A intenção principal é alterar a Lei 11.350/06, norma responsável por regulamentar o exercício dessas profissões em todo o país.

O que muda na rotina de trabalho

Pelo texto aprovado, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias passam a ter autorização expressa para atuar em ações complementares voltadas ao saneamento básico dentro de territórios tradicionais. A intervenção busca conter a disseminação de doenças graves decorrentes da falta de água limpa e de esgoto tratado.

A atuação dos profissionais terá foco na prevenção imediata de crises sanitárias. A nova regra deixa claro que o trabalho da categoria não substitui o dever do poder público de planejar, financiar e construir redes de infraestrutura adequadas para atender a população local.

A medida deverá garantir segurança jurídica e facilitar os trabalhos dos profissionais envolvidos, que serão formalmente reconhecidos pela legislação.

Juliana Cardoso, deputada federal e relatora

Situação atual e próximas etapas

Nada muda de imediato para quem está em campo. O projeto tramita em caráter conclusivo — rito em que a proposta pode ser aprovada diretamente pelas comissões, sem passar por votação no Plenário da Câmara.

Antes de seguir ao Senado, a matéria precisa ser analisada pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação de ambas as Casas legislativas o texto poderá virar lei e entrar em vigor.

Perguntas frequentes

Quem é atingido pelo projeto?
A proposta alcança agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que prestam atendimento a povos indígenas e comunidades quilombolas em todo o território nacional.
O Estado fica livre de fazer obras de saneamento?
Não. A regra estabelece que a atuação dos agentes de saúde é apenas complementar e preventiva. O poder público continua com a obrigação legal de construir e manter a infraestrutura de saneamento.
A medida já está valendo?
Não. O texto aprovado na comissão ainda precisa passar pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, além de ser votado pelo Senado.

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