Empresas devem enviar dados de igualdade salarial ao MTE
Prazo para atualizar dados do relatório de transparência vai até 31 de agosto no Portal Emprega Brasil para negócios com 100 ou mais empregados.

Empresas privadas com 100 ou mais trabalhadores precisam enviar dados atualizados sobre remuneração de seus funcionários ao governo federal. A coleta de dados começou nesta segunda-feira (3) e o prazo termina em 31 de agosto.
O envio deve ocorrer diretamente na área do empregador do Portal Emprega Brasil. As informações abastecem o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que muda na prática para os empregadores
As empresas com mais de uma centena de contratados precisam prestar informações detalhadas sobre a estrutura de pagamentos e oportunidades internas. O objetivo do MTE é comparar os rendimentos recebidos por homens e mulheres que exercem atribuições equivalentes.
O preenchimento exige que os gestores declarem a existência de planos internos e políticas afirmativas. Além dos dados já transmitidos mensalmente, a atualização exige respostas específicas sobre a gestão de pessoal.
Quais dados as empresas precisam enviar
O MTE cruza os registros do sistema eSocial com as respostas fornecidas pelos empregadores no portal. As declarações cobrem tanto aspectos financeiros quanto regras de evolução profissional dentro das corporações.
Os itens informados obrigatoriamente pelas empresas incluem:
- Critérios adotados para definição de remuneração e promoção profissional
- Existência de plano formal de cargos e salários na organização
- Políticas e incentivos voltados à contratação de mulheres
- Programas e ações práticas de apoio à parentalidade e à promoção da diversidade
Como funciona a fiscalização e a Lei da Igualdade Salarial
A exigência cumpre os termos da Lei da Igualdade Salarial, registrada como Lei nº 14.611/2023. O texto legal determina a adoção de medidas concretas para conter disparidades de gênero no ambiente corporativo.
A legislação estabelece que as empresas devem manter canais seguros para denúncias de discriminação e aplicar mecanismos internos de fiscalização. Se os relatórios apontarem diferenças salariais não justificadas entre homens e mulheres, o MTE notifica a empresa. A partir da notificação, a companhia fica obrigada a apresentar um plano para corrigir as distorções encontradas.
Quem é afetado e desde quando a regra vale
A obrigatoriedade alcança exclusivamente companhias que possuem 100 ou mais empregados em seus quadros. A regra vigora desde a sanção da legislação e a prestação de informações ocorre periodicamente por meio de relatórios organizados pelo MTE.
Organizações com número inferior de empregados não precisam preencher este relatório específico no Portal Emprega Brasil. Para as empresas enquadradas na regra, o descumprimento pode motivar notificações administrativas do MTE.
Perguntas frequentes
Quais empresas precisam enviar os dados de igualdade salarial?
Qual é o prazo para preencher o relatório de transparência?
O que acontece se o governo encontrar diferença salarial entre homens e mulheres?
Onde é feito o envio das informações das empresas?
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