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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Trabalho

Empresas devem enviar dados de igualdade salarial ao MTE

Prazo para atualizar dados do relatório de transparência vai até 31 de agosto no Portal Emprega Brasil para negócios com 100 ou mais empregados.

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Prazo para atualizar dados do relatório de transparência vai até 31 de agosto no Portal Emprega Brasil para negócios com 100 ou mais empregados.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Empresas privadas com 100 ou mais trabalhadores precisam enviar dados atualizados sobre remuneração de seus funcionários ao governo federal. A coleta de dados começou nesta segunda-feira (3) e o prazo termina em 31 de agosto.

O envio deve ocorrer diretamente na área do empregador do Portal Emprega Brasil. As informações abastecem o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que muda na prática para os empregadores

As empresas com mais de uma centena de contratados precisam prestar informações detalhadas sobre a estrutura de pagamentos e oportunidades internas. O objetivo do MTE é comparar os rendimentos recebidos por homens e mulheres que exercem atribuições equivalentes.

O preenchimento exige que os gestores declarem a existência de planos internos e políticas afirmativas. Além dos dados já transmitidos mensalmente, a atualização exige respostas específicas sobre a gestão de pessoal.

Quais dados as empresas precisam enviar

O MTE cruza os registros do sistema eSocial com as respostas fornecidas pelos empregadores no portal. As declarações cobrem tanto aspectos financeiros quanto regras de evolução profissional dentro das corporações.

Os itens informados obrigatoriamente pelas empresas incluem:

  • Critérios adotados para definição de remuneração e promoção profissional
  • Existência de plano formal de cargos e salários na organização
  • Políticas e incentivos voltados à contratação de mulheres
  • Programas e ações práticas de apoio à parentalidade e à promoção da diversidade

Como funciona a fiscalização e a Lei da Igualdade Salarial

A exigência cumpre os termos da Lei da Igualdade Salarial, registrada como Lei nº 14.611/2023. O texto legal determina a adoção de medidas concretas para conter disparidades de gênero no ambiente corporativo.

A legislação estabelece que as empresas devem manter canais seguros para denúncias de discriminação e aplicar mecanismos internos de fiscalização. Se os relatórios apontarem diferenças salariais não justificadas entre homens e mulheres, o MTE notifica a empresa. A partir da notificação, a companhia fica obrigada a apresentar um plano para corrigir as distorções encontradas.

Quem é afetado e desde quando a regra vale

A obrigatoriedade alcança exclusivamente companhias que possuem 100 ou mais empregados em seus quadros. A regra vigora desde a sanção da legislação e a prestação de informações ocorre periodicamente por meio de relatórios organizados pelo MTE.

Organizações com número inferior de empregados não precisam preencher este relatório específico no Portal Emprega Brasil. Para as empresas enquadradas na regra, o descumprimento pode motivar notificações administrativas do MTE.

Perguntas frequentes

Quais empresas precisam enviar os dados de igualdade salarial?
A exigência do Ministério do Trabalho e Emprego vale para empresas com 100 ou mais empregados contratados. Essas companhias devem enviar as informações de remuneração e cargos através da área do empregador no Portal Emprega Brasil até o prazo estipulado.
Qual é o prazo para preencher o relatório de transparência?
O prazo para as empresas atualizarem as informações começou em uma segunda-feira (3) e vai até o dia 31 de agosto. O envio fora da data estipulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sujeita as companhias a notificações.
O que acontece se o governo encontrar diferença salarial entre homens e mulheres?
Quando o Ministério do Trabalho e Emprego identifica desigualdade salarial não justificada entre homens e mulheres na mesma função, a empresa é notificada. A companhia fica obrigada a apresentar um plano formal de ação para corrigir as distorções encontradas.
Onde é feito o envio das informações das empresas?
O envio dos dados é feito de forma digital pela área do empregador no Portal Emprega Brasil. O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego cruza essas declarações com os dados que a empresa já envia pelo eSocial.

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