MGI fixa recesso do funcionalismo federal para fim de 2026
Portaria prevê folgas divididas entre Natal e Ano-Novo com compensação obrigatória de horas até maio de 2027 sob pena de desconto na folha.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fixou o calendário do recesso de fim de ano para o funcionalismo federal. A medida exige escala de revezamento e reposição obrigatória das horas não trabalhadas.
A decisão alcança quem atua na Administração Pública Federal, englobando servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. O descanso se divide em duas turmas no final do ano. A primeira abrange de 21 a 25 de dezembro de 2026. A segunda vai de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Cada unidade administrativa deve estruturar a escala de pessoal entre os dois períodos. O objetivo é manter o atendimento ao público ativo e assegurar a prestação contínua de serviços essenciais. O profissional que decidir não aderir ao folguedo trabalha em sua jornada rotineira, sem alterações.
Regras de compensação e prazos
As horas usufruídas na pausa exigem restituição prévia ou posterior. O período para compensar o tempo de folga começa em 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para trabalhadores presenciais que não estão em regimes especiais, a compensação exige extensão do expediente. O funcionário antecipa a entrada ou adia a saída, respeitando o horário de funcionamento de seu setor. O limite diário de reposição fica fixado em até duas horas por dia para servidores e temporários, e uma hora diária para estagiários.
O que muda para participantes do PGD
A regulamentação prevê mecanismos específicos para quem faz parte do PGD, que é o Programa de Gestão e Desempenho.
Nesses casos, independentemente de a pessoa atuar de forma presencial ou em teletrabalho integral ou parcial, a compensação não utiliza o relógio de ponto. A quitação do débito de horas acontece mediante o cumprimento das metas estipuladas nos planos de trabalho acordados.
As diretrizes oficiais foram publicadas na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026. Caso o trabalhador não quite as horas devidas dentro da data limite estipulada, o MGI aplicará desconto proporcional no salário.
Quem tem direito e como aderir
A participação no recesso é opcional. Todo empregado público ou servidor pode optar por manter a rotina habitual sem participar do revezamento.
Aqueles que preferirem fazer a pausa deverão acertar o cronograma com as chefias imediatas, garantindo que o setor não fique sem atendimento presencial. O descumprimento do prazo limite para reposição atinge diretamente os rendimentos de quem deixar pendências acumuladas após a data estipulada.
Perguntas frequentes
Quem pode tirar o recesso de fim de ano?
Quais são as datas do recesso de fim de ano?
O que acontece com quem não compensar as horas?
Como estagiários fazem a compensação das horas?
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