Síndrome de Tourette entra no rol de deficiência legal
Proposta aprovada no Senado reconhece condição como deficiência após perícia e impõe multa a escolas que recusarem matrícula.

Pessoas diagnosticadas com síndrome de Tourette passam a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência no Brasil. O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria essa política de proteção nesta terça-feira (11 de agosto).
O texto segue agora para sanção da Presidência da República. A autoria do projeto original é da deputada federal Delegada Katarina, com parecer favorável da senadora Damares Alves.
O que muda na prática
A nova política reconhece a pessoa com a síndrome como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso não ocorre de forma automática com o laudo médico: o indivíduo precisa passar por uma avaliação biopsicossocial, exame que analisa o impacto real dos sintomas no convívio social, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico crônico marcado por tiques motores e vocais involuntários. O quadro costuma surgir na infância, com manifestação típica entre 4 e 18 anos. O país registra cerca de 150 mil novos casos anuais da condição.
Direitos na saúde e no mercado de trabalho
Na saúde pública, o projeto garante acesso a diagnóstico precoce, medicamentos, terapias nutricionais e atendimento com múltiplos profissionais. A regra também proíbe planos de saúde privados de barrar clientes por causa do diagnóstico da síndrome.
Locais com atendimento prioritário podem adotar o cordão com fita de girassóis para identificar pessoas com a condição. No mercado corporativo, as empresas devem fornecer adaptações e suporte conforme as necessidades individuais do trabalhador.
Regras nas escolas e punições
Alunos matriculados no ensino regular ganham o direito a acompanhante especializado sempre que uma avaliação pedagógica apontar a necessidade de apoio em sala de aula.
Escolas que rejeitarem estudantes com a condição sofrem penalidades diretas:
- Multa de três a 20 salários mínimos para o gestor ou autoridade que recusar a matrícula;
- Obrigação de realizar curso de capacitação em inclusão educacional;
- Perda do cargo em caso de reincidência comprovada em processo administrativo.
O Poder Executivo federal definirá os parâmetros técnicos e médicos para classificar os sintomas da síndrome, acompanhando as diretrizes científicas internacionais.
Perguntas frequentes
Quem com síndrome de Tourette terá direito aos benefícios?
O que acontece com a escola que negar matrícula?
As novas regras já estão em vigor?
Os planos de saúde podem recusar clientes com a síndrome?
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