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SUN., 16 DE AGO. DE 2026
Saúde

Síndrome de Tourette entra no rol de deficiência legal

Proposta aprovada no Senado reconhece condição como deficiência após perícia e impõe multa a escolas que recusarem matrícula.

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Proposta aprovada no Senado reconhece condição como deficiência após perícia e impõe multa a escolas que recusarem matrícula.
Foto: Senado Federal · CC BY-SA 4.0 · via Wikimedia Commons

Pessoas diagnosticadas com síndrome de Tourette passam a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência no Brasil. O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria essa política de proteção nesta terça-feira (11 de agosto).

O texto segue agora para sanção da Presidência da República. A autoria do projeto original é da deputada federal Delegada Katarina, com parecer favorável da senadora Damares Alves.

O que muda na prática

A nova política reconhece a pessoa com a síndrome como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso não ocorre de forma automática com o laudo médico: o indivíduo precisa passar por uma avaliação biopsicossocial, exame que analisa o impacto real dos sintomas no convívio social, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico crônico marcado por tiques motores e vocais involuntários. O quadro costuma surgir na infância, com manifestação típica entre 4 e 18 anos. O país registra cerca de 150 mil novos casos anuais da condição.

Direitos na saúde e no mercado de trabalho

Na saúde pública, o projeto garante acesso a diagnóstico precoce, medicamentos, terapias nutricionais e atendimento com múltiplos profissionais. A regra também proíbe planos de saúde privados de barrar clientes por causa do diagnóstico da síndrome.

Locais com atendimento prioritário podem adotar o cordão com fita de girassóis para identificar pessoas com a condição. No mercado corporativo, as empresas devem fornecer adaptações e suporte conforme as necessidades individuais do trabalhador.

Regras nas escolas e punições

Alunos matriculados no ensino regular ganham o direito a acompanhante especializado sempre que uma avaliação pedagógica apontar a necessidade de apoio em sala de aula.

Escolas que rejeitarem estudantes com a condição sofrem penalidades diretas:

  • Multa de três a 20 salários mínimos para o gestor ou autoridade que recusar a matrícula;
  • Obrigação de realizar curso de capacitação em inclusão educacional;
  • Perda do cargo em caso de reincidência comprovada em processo administrativo.

O Poder Executivo federal definirá os parâmetros técnicos e médicos para classificar os sintomas da síndrome, acompanhando as diretrizes científicas internacionais.

Perguntas frequentes

Quem com síndrome de Tourette terá direito aos benefícios?
O reconhecimento como pessoa com deficiência exige que os sintomas impeçam a participação social plena. O diagnóstico clínico sozinho não basta: a pessoa precisa passar pela avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência para comprovar as limitações no cotidiano.
O que acontece com a escola que negar matrícula?
O diretor ou autoridade escolar que recusar a matrícula de aluno com síndrome de Tourette recebe multa de três a 20 salários mínimos e deve fazer capacitação em educação inclusiva. Se repetir a infração, pode perder o cargo após processo administrativo.
As novas regras já estão em vigor?
Não. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda a sanção da Presidência da República para se tornar lei oficial. O texto original não detalha a data em que os prazos de cumprimento começam a correr.
Os planos de saúde podem recusar clientes com a síndrome?
Não. A proposta proíbe expressamente que operadoras de planos privados de assistência à saúde impeçam o ingresso de pessoas diagnosticadas com síndrome de Tourette, assegurando o direito de contratação em igualdade de condições.

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