SUS terá protocolo rápido para urgência cardiovascular
Senado aprova uso de trombolítico em UPAs para dissolver coágulos em pacientes infartados; projeto segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou o projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar rotinas rápidas para socorrer pessoas que sofrem infarto ou outros eventos cardíacos graves.
A medida insere uma diretriz na legislação federal para garantir a aplicação de medicamentos trombolíticos — substâncias que dissolvem coágulos e desobstruem vasos sanguíneos — diretamente nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
O que muda no socorro a infartados
Hoje, pacientes que chegam a postos intermediários de saúde dependem de transferência imediata a hospitais com centros cirúrgicos para desobstruir artérias. Com a nova regra, a equipe da UPA pode aplicar a medicação que dissolve o trombo logo na chegada, desde que siga os padrões clínicos e de segurança definidos pelo Ministério da Saúde.
O autor do projeto é o deputado federal Rafael Simões. A proposta altera a Lei 14.747/2023, que instituiu as campanhas de prevenção a doenças do coração no país, para dar força de lei aos procedimentos de emergência.
Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos
Mara Gabrilli, senadora e relatora da proposta
Para quem vale a nova regra
A nova obrigação alcança qualquer usuário do SUS que busque socorro com sintomas de infarto agudo em unidades públicas de pronto atendimento. O objetivo central é diminuir as mortes causadas pela demora no deslocamento até hospitais de grande porte.
A relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli, pontuou no relatório que a fixação da regra em lei nacional reduz o abismo de atendimento médico entre grandes capitais e cidades menores do interior.
Prazo e próximos passos
Como os senadores aprovaram a proposta sem nenhuma alteração no texto original que veio da Câmara dos Deputados, a matéria não precisa de nova votação legislativa e segue para sanção da Presidência da República.
A lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial. O texto aprovado é o PL 5.972/2023.
Perguntas frequentes
Qual medicamento as UPAs terão que aplicar?
A medida já está valendo nos postos de saúde?
Quem tem direito a esse tipo de atendimento rápido?
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