Construção civil: comissão aprova café e almoço em obras
Texto obriga empresas a fornecerem refeições a operários em canteiros pelo PAT ou entrega direta; proposta segue para análise da CCJ.

Empresas da construção civil terão de fornecer café da manhã e almoço aos operários em canteiros de obras, caso o Projeto de Lei 2134/03 vire lei federal. A proposta recebeu parecer favorável na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (17 de agosto de 2026).
O que muda para os trabalhadores da construção
A proposta determina a entrega diária de duas refeições para quem trabalha na execução das obras. O empregador poderá servir os alimentos diretamente no local da construção ou viabilizar o benefício por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados altera formalmente a Lei 6.321/76. A formulação estabelece uma ligação direta entre o fornecimento dos alimentos e as negociações da categoria. A exigência passa a valer quando decorrer de convenção coletiva, acordo trabalhista ou determinação de lei específica.
A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição.
Ana Pimentel, deputada relatora
Quem tem direito ao café e ao almoço
A medida atende todos os operários contratados para atuar nos canteiros, independentemente do formato de contratação adotado pela empresa. O texto não faz distinção entre vínculos formais permanentes ou regimes diferenciados de trabalho na obra.
O substitutivo assinado pela relatora, deputada Ana Pimentel, refinou a proposta original do deputado Vicentinho Júnior para delimitar o impacto econômico da mudança. A determinação incide apenas sobre fatos e contratações iniciados após a publicação da futura norma.
Com essa trava expressa, a proposta proíbe pedidos de reajuste, renegociação ou revisão financeira em contratos privados e administrativos que já estiverem vigentes quando a lei for promulgada.
Próximas etapas da tramitação
A exigência ainda não vale nos canteiros de obras. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que avaliará a legalidade do texto.
Se aprovada na CCJ sem recurso para o plenário, a matéria segue para deliberação no Senado Federal. O fornecimento das refeições só passará a ser cobrado dos empregadores caso o Congresso conclua a votação e o texto receba sanção presidencial.
Perguntas frequentes
A exigência de café da manhã e almoço em obras já está valendo?
Como a construtora deve disponibilizar a alimentação?
O benefício atende trabalhadores terceirizados ou temporários?
Contratos antigos de obras poderão ser renegociados por causa da regra?
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