Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 16/08/2026Entrar
PLANTÃO

Registro de candidatura termina neste sábado

08h15
SUN., 16 DE AGO. DE 2026
Trabalho

Intérpretes de Libras podem ter prova prática para atuar

Projeto aprovado na Comissão de Educação do Senado exige teste de habilidades além do diploma teórico para atuação profissional.

Por
𝕏 f
Projeto aprovado na Comissão de Educação do Senado exige teste de habilidades além do diploma teórico para atuação profissional.
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil · CC BY 2.0 · via Wikimedia

Profissionais de Língua Brasileira de Sinais podem ser obrigados a demonstrar habilidade técnica em testes práticos antes de assumir postos de trabalho. A Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal aprovou a medida nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026).

A exigência consta no PL 3.878/2024, apresentado pelo ex-senador Castellar Neto. O parecer favorável, elaborado pelo relator e senador Flávio Arns, recebeu leitura do senador Humberto Costa durante a reunião deliberativa.

O que muda na contratação desses profissionais

Órgãos públicos e empresas privadas ganham autonomia para aplicar testes práticos em concursos públicos, processos seletivos simplificados e entrevistas de emprego. A avaliação prática passa a ser uma etapa adicional para comprovar a capacidade de atendimento às demandas reais da comunidade surda.

Em vigor desde 2010, a Lei 12.319 regulamenta a profissão e fixa apenas requisitos de formação escolar ou acadêmica. O novo texto estabelece que o diploma continuará obrigatório, mas não bastará sozinho para garantir a contratação em postos que exijam fluência imediata.

As bancas examinadoras poderão reunir docentes surdos, tradutores em atividade e professores sinalizantes com experiência comprovada. Esses avaliadores podem ter vínculo com universidades que desenvolvam pesquisas no setor ou com entidades civis que representem pessoas surdas.

Quem precisa fazer a avaliação prática

A regra atinge diretamente quem atua ou pretende atuar como tradutor, intérprete ou guia-intérprete de Libras em áreas essenciais. Os testes vão medir as competências específicas exigidas pelo ambiente de trabalho, como salas de aula, tribunais e unidades de saúde.

  • Tradutores e intérpretes educacionais dos sistemas público e privado
  • Profissionais que atendem serviços médicos e hospitalares
  • Guias-intérpretes que atuam com pessoas surdocegas
  • Intérpretes designados para audiências e atos jurídicos

O texto aprovado pela comissão não atinge tradutores públicos juramentados nem intérpretes comerciais, que continuam submetidos à legislação própria da categoria.

Quando a nova exigência começa a valer

A proposta ainda não tem força de lei nem data fixada para vigorar no país. A votação na comissão ocorreu em caráter terminativo, mecanismo que dispensa análise pelo Plenário do Senado caso os parlamentares não apresentem recurso.

A matéria também passou por ajustes na Comissão de Direitos Humanos antes do aval final do colegiado de educação. O projeto segue agora para tramitação na Câmara dos Deputados, onde precisa ser votado pelos deputados federais e depois enviado à sanção presidencial.

Perguntas frequentes

Quem será obrigado a fazer o teste prático?
A exigência alcança tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras que atuam em setores públicos e privados, como saúde, educação e meio jurídico. Tradutores públicos juramentados e comerciais ficam de fora da regra aprovada pela Comissão de Educação do Senado Federal.
O diploma de Libras deixa de ser obrigatório?
Não. O profissional ainda precisa cumprir os requisitos de formação previstos na Lei 12.319 de 2010. A avaliação prática funciona como uma etapa complementar para demonstrar capacidade técnica real em concursos, entrevistas ou seleções.
A regra da prova prática já está valendo?
Não. O PL 3.878/2024 foi aprovado apenas pela Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e receber sanção da Presidência da República.

Leia também