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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Tributário

Receita libera envio do ITR pela internet sem programa

Proprietários com mais de 100 hectares precisam usar o sistema online com conta gov.br prata ou ouro; praças menores mantêm opção de software.

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Proprietários com mais de 100 hectares precisam usar o sistema online com conta gov.br prata ou ouro; praças menores mantêm opção de software.
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10) o acesso direto pelo navegador para preencher e enviar a declaração do imposto rural. A mudança elimina a obrigação de baixar programas no computador para prestar as contas do campo.

O novo serviço funciona dentro do sistema Minhas Declarações do ITR. Na plataforma online, o produtor rural consegue realizar o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A ferramenta reúne histórico de recibos, documentos guardados e dados cadastrais para facilitar o acerto de contas com o fisco.

O que muda na prestação de contas do imposto rural

A prestação de contas da propriedade rural ganha agilidade sem a necessidade de instalação de softwares em máquinas locais. O ambiente virtual centraliza o histórico tributário do imóvel em um único local da internet, com recursos de pré-preenchimento dos dados cadastrais do imóvel e acesso liberado também para navegadores de dispositivos móveis.

Antes da alteração, o contribuinte dependia obrigatoriamente de baixar e instalar um programa específico para computador. O novo sistema web realiza a validação das informações direto nos servidores centrais do governo federal.

Quem é obrigado a usar a declaração pela internet

A obrigatoriedade do uso do portal na internet varia conforme a extensão da terra. A regra fixa critérios claros baseados na metragem da propriedade rural.

  • Pessoas físicas e jurídicas donas de imóveis rurais com área superior a 100 hectares são obrigadas a transmitir a declaração exclusivamente pela plataforma web.
  • Proprietários de áreas de até 100 hectares podem escolher entre o envio pela página da internet ou pelo tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A prestação de informações alcança proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores do imóvel rural. Em casos específicos, a norma atinge também condôminos, compossuidores e inventariantes que respondem pelo espólio do bem.

Como acessar o sistema e exigências de segurança

O acesso ao serviço exige login no Portal de Serviços da Receita Federal. Para garantir a segurança dos dados fiscais do imóvel, o Fisco exige autenticação pela conta gov.br nos níveis de verificação prata ou ouro.

Pelo canal, o declarante visualiza o espelho do imóvel rural, envia retificações e acompanha a emissão de recibos. A DITR serve para informar dados cadastrais do imóvel, identificação do titular, áreas da propriedade e outras informações usadas no cálculo do imposto devido.

Consequências para quem descumprir os prazos

O descumprimento da obrigação dentro do período estipulado traz consequências financeiras ao responsável pelo imóvel. A entrega da declaração realizada após a data limite acarreta a incidência automática da Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).

Perguntas frequentes

Como declarar o ITR pela internet?
O envio do ITR pela internet é feito pelo sistema Minhas Declarações do ITR no Portal de Serviços da Receita Federal. O usuário entra no sistema com sua conta gov.br de nível prata ou ouro, preenche as informações do imóvel rural ou aproveita os dados pré-preenchidos e transmite a declaração diretamente pelo navegador.
Quem é obrigado a fazer a declaração do ITR na web?
Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares são obrigadas a utilizar a nova versão web. Proprietários com áreas de até 100 hectares podem optar por declarar via portal na internet ou pelo software Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O que acontece se eu atrasar a entrega da DITR?
A entrega da declaração do ITR fora do prazo estabelecido gera a cobrança automática da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Além da penalidade financeira, a pendência com a Receita Federal dificulta a emissão de comprovantes e certidões do imóvel rural.
Qual nível de conta gov.br é exigido para acessar o ITR online?
O Portal de Serviços da Receita Federal exige conta gov.br cadastrada no nível prata ou ouro para liberar o preenchimento da declaração do ITR na internet. Contas de nível bronze não possuem a verificação de segurança suficiente para acessar e transmitir os documentos fiscais do imóvel.

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