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PLANTÃO

Senado aprova corte de impostos sobre combustíveis

21h56
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Tributário

Câmara aprova isenção de custas judiciais para até R$ 5 mil

Projeto reajusta taxas pelo IPCA e cria fundo para bancar mutirões da Justiça Federal em regiões isoladas.

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Projeto reajusta taxas pelo IPCA e cria fundo para bancar mutirões da Justiça Federal em regiões isoladas.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a cobrança de taxas em processos federais. A proposta garante isenção de custas para quem ganha até R$ 5 mil e envia o texto para sanção presidencial.

A mudança atinge cidadãos que movem ações judiciais contra órgãos da União. O texto fixa a isenção completa de custas para trabalhadores com rendimento de até R$ 5 mil. Para os demais litigantes, as taxas cobradas passarão a ser atualizadas anualmente com base no IPCA, índice oficial de inflação do país. A nova regra substitui o modelo anterior que previa reajustes a cada dois anos.

O que muda nas custas judiciais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixará os valores específicos das custas no Judiciário Federal. A regulamentação da cobrança ficará sob responsabilidade do Conselho da Justiça Federal, órgão encarregado de assegurar o acesso gratuito àqueles que comprovarem o direito ao benefício.

As novas taxas passam a seguir a variação inflacionária do período. A decisão acolheu a mudança feita pelo Senado Federal durante a tramitação do texto.

Criação do Fundo Especial da Justiça Federal

A proposta cria o Fundo Especial da Justiça Federal e uma estrutura semelhante voltada ao STJ. O objetivo principal do mecanismo financeiro é expandir o atendimento ao cidadão por meio de mutirões e ações itinerantes em regiões carentes ou de difícil acesso.

O atendimento prioritário beneficiará pessoas em situação de vulnerabilidade social que disputam causas contra o governo federal.

O projeto permite a reestruturação da Justiça Federal para atender mais o brasileiro que precisa quando vai litigar contra a União, com mutirões e interiorização

Rubens Pereira Júnior, deputado e relator da proposta

O Conselho da Justiça Federal gerenciará as verbas com base em indicadores de arrecadação e no desempenho dos tribunais. As fontes de receita incluem custas, multas judiciais, rendimentos financeiros, alienação de bens, doações, inscrições em concursos públicos e contratos bancários de gestão de folha de pagamento. A legislação proíbe o uso desse dinheiro para custear salários ou despesas de pessoal.

Situação atual do projeto de lei

O texto aprovado é o Projeto de Lei 429/24, elaborado originariamente pelo STJ. O relator na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior, defendeu a aprovação integral das alterações promovidas pelos senadores. Após a votação realizada nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026), o texto aguarda a sanção do Poder Executivo para virar lei.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção das custas judiciais?
Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil que litigam na Justiça Federal garantem a isenção total das custas, conforme estabelece o Projeto de Lei 429/24. O Conselho da Justiça Federal regulamentará os procedimentos de comprovação.
Como serão reajustadas as taxas dos processos?
As custas cobradas em ações na Justiça Federal passarão por reajuste anual calculado pelo IPCA. Os novos valores serão definidos diretamente pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, conforme a versão aprovada do Projeto de Lei 429/24.
O que é o Fundo Especial da Justiça Federal?
O Fundo Especial da Justiça Federal arrecada recursos de taxas, multas e convênios para financiar mutirões de atendimento e ações itinerantes em locais de difícil acesso. A legislação veda expressamente o uso desse dinheiro para o pagamento de despesas de pessoal.

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