CVM terá prazo de 60 dias para responder consultas
Proposta aprovada em comissão da Câmara também exige o registro de todas as operações com derivativos no mercado financeiro.

Empresas, fundos e investidores terão respostas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em até 60 dias ao tirarem dúvidas sobre regras do mercado. O limite consta no texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O que muda na prática para o mercado
A CVM passa a ter prazo legal fixo para esclarecer questionamentos técnicos enviados por participantes do mercado financeiro. A resposta deve sair em 60 dias, prorrogável uma única vez por mais 60 dias em temas de alta complexidade ou relevância.
Quando a CVM descumprir o período fixado, a presidência da autarquia ou autoridade designada precisará justificar publicamente a demora e apresentar uma nova estimativa de data para entrega do parecer. A CVM também deverá publicar na internet as decisões de interesse geral, resguardando informações com sigilo legal.
A autarquia poderá alterar entendimentos anteriores caso surjam fatos novos ou revisão de interpretação jurídica. Sempre que houver essa mudança relevante, a CVM terá a obrigação de dar publicidade à nova orientação.
Registro obrigatório de contratos derivativos
O texto aprovado altera a Lei 12.810/13 para fechar brechas no controle das negociações financeiras. A nova regra obriga o registro de derivativos — contratos cujo valor financeiro oscila conforme ativos subjacentes, como ações, moeda estrangeira ou taxas de juros — em entidade autorizada, inclusive quando as operações não tiverem depósito centralizado.
A reformulação das normas define com maior clareza os papéis de bolsas de valores, entidades registradoras e depositários centrais, facilitando a fiscalização contínua das operações negociadas no país.
Etapas da tramitação na Câmara
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Sanderson, ao Projeto de Lei 1810/25, apresentado pelo deputado Rodrigo Valadares. O parecer apontou que a criação das regras não gera custos aos cofres públicos.
A matéria segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba aval da CCJ sem recurso para o Plenário, a medida vai direto para análise do Senado. Nada muda de imediato para os agentes de mercado até a conclusão de todas as votações no Congresso.
Perguntas frequentes
Quem se beneficia do novo prazo de resposta?
A CVM pode mudar o entendimento dado em uma consulta?
O prazo de 60 dias já está valendo?
Leia também



