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PLANTÃO

CVM terá prazo de 60 dias para responder consultas

10h00
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Bancário

CVM terá prazo de 60 dias para responder consultas

Proposta aprovada em comissão da Câmara também exige o registro de todas as operações com derivativos no mercado financeiro.

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Proposta aprovada em comissão da Câmara também exige o registro de todas as operações com derivativos no mercado financeiro.
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Empresas, fundos e investidores terão respostas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em até 60 dias ao tirarem dúvidas sobre regras do mercado. O limite consta no texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O que muda na prática para o mercado

A CVM passa a ter prazo legal fixo para esclarecer questionamentos técnicos enviados por participantes do mercado financeiro. A resposta deve sair em 60 dias, prorrogável uma única vez por mais 60 dias em temas de alta complexidade ou relevância.

Quando a CVM descumprir o período fixado, a presidência da autarquia ou autoridade designada precisará justificar publicamente a demora e apresentar uma nova estimativa de data para entrega do parecer. A CVM também deverá publicar na internet as decisões de interesse geral, resguardando informações com sigilo legal.

A autarquia poderá alterar entendimentos anteriores caso surjam fatos novos ou revisão de interpretação jurídica. Sempre que houver essa mudança relevante, a CVM terá a obrigação de dar publicidade à nova orientação.

Registro obrigatório de contratos derivativos

O texto aprovado altera a Lei 12.810/13 para fechar brechas no controle das negociações financeiras. A nova regra obriga o registro de derivativos — contratos cujo valor financeiro oscila conforme ativos subjacentes, como ações, moeda estrangeira ou taxas de juros — em entidade autorizada, inclusive quando as operações não tiverem depósito centralizado.

A reformulação das normas define com maior clareza os papéis de bolsas de valores, entidades registradoras e depositários centrais, facilitando a fiscalização contínua das operações negociadas no país.

Etapas da tramitação na Câmara

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Sanderson, ao Projeto de Lei 1810/25, apresentado pelo deputado Rodrigo Valadares. O parecer apontou que a criação das regras não gera custos aos cofres públicos.

A matéria segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba aval da CCJ sem recurso para o Plenário, a medida vai direto para análise do Senado. Nada muda de imediato para os agentes de mercado até a conclusão de todas as votações no Congresso.

Perguntas frequentes

Quem se beneficia do novo prazo de resposta?
Empresas de capital aberto, gestoras, fundos de investimento e demais agentes regulados que enviarem consultas formais sobre normas à Comissão de Valores Mobiliários.
A CVM pode mudar o entendimento dado em uma consulta?
Sim. A Comissão de Valores Mobiliários pode revisar sua posição quando houver fatos novos ou alteração de interpretação jurídica, mas fica obrigada a divulgar publicamente as mudanças relevantes.
O prazo de 60 dias já está valendo?
Não. O Projeto de Lei 1810/25 precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de virar lei.

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