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21h08
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Bancário

MP libera R$ 360 milhões para socorro em desastres

Recurso imediato da União socorre até 3 milhões de pessoas atingidas por secas, enchentes e temporais em cidades em calamidade.

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Recurso imediato da União socorre até 3 milhões de pessoas atingidas por secas, enchentes e temporais em cidades em calamidade.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil · CC BY 3.0 · via Wikimedia

O Governo Federal liberou R$ 360 milhões para socorrer até 3 milhões de pessoas atingidas por enchentes, secas e tempestades no país. O crédito extraordinário saiu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026).

A quantia tem aplicação imediata pelas equipes de socorro. O dinheiro não depende de autorização prévia dos parlamentares para começar a rodar, embora o texto precise passar por votação dos deputados e senadores.

O que muda na prática com o crédito

O repasse financeiro reforça o caixa da Defesa Civil para enviar alimentos, água potável, colchões e restabelecer energia e água nas cidades destruídas. Antes da liberação, prefeituras sem orçamento próprio enfrentavam colapso no atendimento inicial às vítimas desabrigadas.

O montante total fica sob gestão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). O ministério distribui os valores conforme a urgência dos pedidos apresentados pelas prefeituras e governos estaduais castigados pelo clima.

Sem a garantia desses recursos, os entes municipais ficam impossibilitados de atender, de forma efetiva, às demandas da população afetada, seja em situação de emergência, seja em estado de calamidade pública.

Governo Federal, na exposição de motivos da MP 1.383/2026

Para quem vai o socorro emergencial

O atendimento cobre moradores de municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida. A lista de eventos inclui inundações, enxurradas, vendavais, granizo, deslizamentos, erosão fluvial e secas severas registradas ao longo do ano.

Famílias desalojadas ou que perderam casas e pertences recebem abrigo provisório e assistência humanitária. O dinheiro também paga o conserto rápido de estradas vicinais e pontes que isolam comunidades inteiras.

De onde sai o dinheiro

A Medida Provisória 1.383/2026 retira todo o valor do excesso de arrecadação registrado pelos cofres da União neste ano. Por se tratar de crédito extraordinário, o recurso atende unicamente a despesas imprevistas e urgentes.

O Congresso Nacional recebeu o texto para análise das comissões e do plenário. Caso os parlamentares façam alterações ou rejeitem a proposta durante a tramitação, os valores já gastos continuam válidos juridicamente.

Perguntas frequentes

Quem pode receber o socorro financeiro?
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional repassa a verba para socorrer populações de municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada em razão de desastres climáticos ocorridos em 2026.
O dinheiro já está disponível?
Sim. Como a medida provisória entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional já pode executar os pagamentos para os municípios.
Qual é a origem dos recursos liberados?
Os R$ 360 milhões autorizados pela Medida Provisória 1.383/2026 saem do excesso de arrecadação da União apurado durante o ano de 2026.
O Congresso precisa aprovar a medida provisória?
Sim. O Congresso Nacional vai analisar e votar a medida provisória, mas o dinheiro pode ser gasto desde já, pois medidas provisórias produzem efeitos imediatos a partir de sua publicação.

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