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21h29
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Bancário

Câmara avança projeto que trava bens em fraudes financeiras

Proposta prevê congelamento patrimonial em até 24 horas e força-tarefa entre órgãos de controle contra esquemas no mercado

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Proposta prevê congelamento patrimonial em até 24 horas e força-tarefa entre órgãos de controle contra esquemas no mercado
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou medidas duras para frear esquemas criminosos que ameaçam o mercado financeiro e coagir investigadores. O texto cria regras rápidas para congelar patrimônio suspeito e proteger profissionais que apuram desvios.

O parecer aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden, para o Projeto de Lei 1515/26, apresentado originalmente pelo deputado Rubens Pereira Júnior. A versão fixa prazos curtos para a Justiça agir quando houver suspeita de lavagem de dinheiro.

Foram aprimoramentos pontuais, todos orientados a conferir a eficácia operacional e a segurança jurídica desta iniciativa.

Capitão Alden, relator do projeto

Bloqueio rápido de patrimônio e suspensão de empresas

Juízes terão até 24 horas para decidir sobre a indisponibilidade de bens — o congelamento imediato de contas e bens de pessoas ou empresas investigadas. A regra trava o patrimônio antes que o dinheiro desapareça em transações ilegais.

O projeto também autoriza suspender preventivamente o funcionamento de empresas quando surgirem indícios consistentes de crimes financeiros ou ocultação de capitais no sistema nacional.

Integração total entre órgãos fiscalizadores

A proposta obriga ações conjuntas entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses órgãos poderão formar forças-tarefa integradas para cruzar dados fiscais e relatórios de inteligência.

Para as instituições financeiras e de pagamento, o texto impõe a criação de estruturas obrigatórias de governança, auditoria e controle interno. Bancos que descumprirem as exigências sofrerão as punições administrativas previstas na Lei 13.506/17.

Proteção para quem investiga esquemas financeiros

O texto estabelece garantias diretas de segurança para juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas ameaçados por apurar crimes contra o mercado. As medidas incluem:

  • Escolta policial e proteção física oficial
  • Sigilo sobre dados pessoais e localização
  • Mudança temporária na rotina e no local de trabalho

O que falta para a regra entrar em vigor

Nada muda de forma imediata no mercado financeiro. O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Perguntas frequentes

O que o projeto prevê para os bancos?
Bancos e instituições de pagamento terão que aplicar regras rígidas de governança, auditoria e combate à lavagem de dinheiro. Se descumprirem as determinações, essas empresas responderão a processos administrativos e punições previstas na Lei 13.506/17 do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual é o prazo para a Justiça bloquear os bens?
O texto determina que a decisão judicial sobre o bloqueio cautelar de patrimônio deve sair em até 24 horas após o pedido da acusação ou dos órgãos investigadores, evitando a fuga de capitais durante a apuração de fraudes financeiras.
Quem recebe proteção física pelo texto aprovado?
O projeto garante escolta policial, sigilo de dados cadastrais e alteração na rotina de trabalho para magistrados, policiais federais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas que sofram ameaças por investigar crimes e fraudes contra o sistema financeiro.
A nova regra contra fraudes financeiras já está valendo?
Não. O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública ainda precisa passar pelo crivo de outras duas comissões temáticas antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e no Senado Federal. O material não informa previsão de data para sanção.

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