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PLANTÃO

STF manda rever regras da CVM e cita caso Master

11h35
MON., 21 DE SET. DE 2026
Criminal

STF manda rever regras da CVM e cita caso Master

Decisão dá 90 dias para governo reavaliar normas contra lavagem de dinheiro após denúncias arquivadas sem apuração no mercado financeiro.

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Decisão dá 90 dias para governo reavaliar normas contra lavagem de dinheiro após denúncias arquivadas sem apuração no mercado financeiro.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino mandou o governo federal rever as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em até 90 dias, após apontar brechas regulatórias e falhas na apuração de fraudes no mercado financeiro.

O que muda na prática

O governo federal precisa reavaliar tecnicamente as normas da CVM para fechar brechas que facilitam a lavagem de dinheiro. A decisão atinge gestoras, fundos de investimento e operadores do mercado de capitais, estabelecendo prazo obrigatório de três meses para a equipe econômica apresentar novos critérios de controle.

Dino destacou que uma resolução editada pela autarquia em 2022 autorizou a criação de fundos que investem em outros fundos sucessivamente, em estruturas de camadas infinitas e sem teto estipulado. Esse formato oculta os beneficiários reais das aplicações e enfraquece o rastreamento do dinheiro pelos fiscais.

Falhas internas e alerta sobre o Banco Master

A determinação judicial acolhe dados enviados pela organização Transparência Internacional ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório revelou fragilidades graves nos mecanismos internos da autarquia e apontou que denúncias foram arquivadas sem averiguação mínima.

Dino mencionou um alerta formal encaminhado à CVM em 2022 que descrevia em detalhes as fraudes apuradas posteriormente no Banco Master. Segundo a decisão, o órgão ignorou a denúncia e descumpriu diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) voltadas a proteger informantes.

Trata-se de matéria com repercussões diretas sobre a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado.

Flávio Dino, ministro do STF

Desvio de verbas e sucateamento da fiscalização

O processo começou em março de 2025, quando o Partido Novo acionou o STF para questionar a retenção dos tributos do setor financeiro pelo Tesouro Nacional em vez do reinvestimento na fiscalização.

Entre 2022 e 2024, a autarquia arrecadou R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 2,1 bilhões originados de taxas de vigilância do mercado. O orçamento liberado para o órgão no período foi de apenas R$ 670 milhões. Quase 70% dos valores recolhidos abasteceram os cofres gerais do Executivo federal, deixando somente 30% para a atividade-fim de supervisão.

O STF já havia exigido um plano emergencial para reestruturar as equipes técnicas da autarquia. A nova medida ataca o arcabouço normativo para evitar que o sistema financeiro continue vulnerável a manobras de ocultação de patrimônio.

Perguntas frequentes

O que o STF determinou para a CVM?
O ministro Flávio Dino mandou a União reavaliar as regras da CVM em noventa dias. A intenção é eliminar brechas que favorecem a lavagem de dinheiro em estruturas de fundos sem teto e fortalecer a capacidade de fiscalização do mercado financeiro.
Qual é a relação entre a CVM e o Banco Master?
Dino apontou que a CVM recebeu em 2022 uma denúncia detalhada com as irregularidades que atingiram o Banco Master, mas arquivou o caso sem investigações mínimas. O ministro considerou o episódio prova de falhas graves nos controles internos da autarquia.
Por que o orçamento da CVM virou alvo no STF?
O Partido Novo acionou o tribunal ao constatar que o governo federal retém cerca de 70% das taxas pagas pelo mercado de capitais, repassando apenas 30% para a CVM. O represamento dos recursos compromete a fiscalização e a autonomia dos fiscais.
As regras de investimentos já mudaram?
Ainda não. A decisão apenas concedeu o prazo de 90 dias para que o governo federal elabore a revisão técnica das regras. Novas restrições a fundos e investimentos passarão a valer somente após a publicação de novos atos normativos.

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