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PLANTÃO

STJ obriga agressores a frequentar grupos de reeducação

09h52
SUN., 20 DE SET. DE 2026
Criminal

STJ obriga agressores a frequentar grupos de reeducação

Decisão da 6ª Turma acolhe pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e restabelece participação em programas reflexivos.

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Decisão da 6ª Turma acolhe pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e restabelece participação em programas reflexivos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de condenados por violência doméstica frequentarem grupos reflexivos de reeducação. A ordem atende a um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O que o tribunal decidiu

A decisão tomada pela 6ª Turma do STJ fixa que a condenação penal por agressão contra mulheres não pode se limitar ao castigo tradicional da pena privativa de liberdade. O colegiado determinou que a punição deve integrar medidas de conscientização.

Para os ministros, a punição pura não interrompe o comportamento violento dentro de casa. As aulas e conversas em grupo buscam fazer o homem entender a gravidade dos atos cometidos e rever posturas que levaram ao crime.

A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva.

Rogério Schietti Cruz, ministro relator

Quem deve cumprir a determinação

A medida atinge pessoas condenadas no âmbito da Lei Maria da Penha em processos que envolviam a dispensa das reuniões. Com o acórdão, o cumprimento do programa de reeducação volta a ser impositivo, sem escolha para o agressor.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, defendeu que o diálogo estruturado em grupos conduz à real responsabilização de quem cometeu a agressão. O MPRJ sustentou na ação que os encontros obrigatórios funcionam como ferramenta para reduzir a reincidência de agressões e resguardar a integridade das vítimas.

O que muda na prática

O condenado que receber a determinação judicial precisará comparecer aos programas reflexivos designados pela Justiça. A presença do agressor nesses núcleos pedagógicos deixa de ser opcional e passa a compor a resposta oficial do Judiciário contra crimes familiares.

O material original divulgado em 19 de setembro de 2026 não detalha a carga horária mínima dos encontros nem o formato específico de fiscalização das faltas dos participantes.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a participar dos grupos?
Homens condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha alcançados pela determinação do Superior Tribunal de Justiça devem comparecer obrigatoriamente às reuniões reflexivas.
Qual é a punição para quem faltar às reuniões?
O material divulgado pelo tribunal e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não detalha quais sanções imediatas o condenado recebe caso falte aos grupos.
O agressor pode escolher não participar?
Não. A decisão da 6ª Turma do STJ restabeleceu o caráter obrigatório da medida, que integra a execução penal aplicada ao condenado por agressão doméstica.

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