STJ obriga agressores a frequentar grupos de reeducação
Decisão da 6ª Turma acolhe pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e restabelece participação em programas reflexivos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de condenados por violência doméstica frequentarem grupos reflexivos de reeducação. A ordem atende a um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O que o tribunal decidiu
A decisão tomada pela 6ª Turma do STJ fixa que a condenação penal por agressão contra mulheres não pode se limitar ao castigo tradicional da pena privativa de liberdade. O colegiado determinou que a punição deve integrar medidas de conscientização.
Para os ministros, a punição pura não interrompe o comportamento violento dentro de casa. As aulas e conversas em grupo buscam fazer o homem entender a gravidade dos atos cometidos e rever posturas que levaram ao crime.
A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva.
Rogério Schietti Cruz, ministro relator
Quem deve cumprir a determinação
A medida atinge pessoas condenadas no âmbito da Lei Maria da Penha em processos que envolviam a dispensa das reuniões. Com o acórdão, o cumprimento do programa de reeducação volta a ser impositivo, sem escolha para o agressor.
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, defendeu que o diálogo estruturado em grupos conduz à real responsabilização de quem cometeu a agressão. O MPRJ sustentou na ação que os encontros obrigatórios funcionam como ferramenta para reduzir a reincidência de agressões e resguardar a integridade das vítimas.
O que muda na prática
O condenado que receber a determinação judicial precisará comparecer aos programas reflexivos designados pela Justiça. A presença do agressor nesses núcleos pedagógicos deixa de ser opcional e passa a compor a resposta oficial do Judiciário contra crimes familiares.
O material original divulgado em 19 de setembro de 2026 não detalha a carga horária mínima dos encontros nem o formato específico de fiscalização das faltas dos participantes.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a participar dos grupos?
Qual é a punição para quem faltar às reuniões?
O agressor pode escolher não participar?
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