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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Digital

Plataformas têm até setembro para publicar relatório do ECA

A ANPD definiu que provedores de internet precisam prestar contas das medidas de segurança adotadas para crianças até 17 de setembro.

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𝕏 f
A ANPD definiu que provedores de internet precisam prestar contas das medidas de segurança adotadas para crianças até 17 de setembro.

Plataformas digitais com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados precisam publicar um relatório de transparência até o dia 17 de setembro de 2026. A exigência visa proteger os menores no ambiente virtual.

O regramento do ECA Digital atinge provedores de aplicações de internet direcionados a menores de 18 anos ou acessados por esse público. O documento deve ficar disponível no site da empresa como prestação de contas à sociedade, cumprindo a legislação em vigor desde 17 de março de 2026.

O que as empresas devem informar

As empresas precisam apresentar dados concretos sobre a segurança e os riscos para o público jovem na rede. O relatório exige a divulgação de denúncias, remoção de contas e sistemas de controle dos pais.

O texto deve listar os canais de denúncia mantidos pela empresa, o total de notificações recebidas por categoria e o resultado de cada apuração. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também cobra a divulgação de medidas usadas para barrar atos ilícitos, bloquear contas de crianças em redes sociais e obter o consentimento dos pais.

Prazos e períodos de avaliação

O primeiro documento deve cobrir as ações executadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. A regra traz ajustes para quem não guardou dados no início do ano.

Empresas sem dados organizados de janeiro e fevereiro podem restringir a análise inicial ao período entre 17 de março e 30 de junho de 2026. A ANPD esclareceu a data por meio de despacho decisório publicado no Diário Oficial em razão de o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente completar um ano de sanção. A recomendação é enviar uma cópia do Relatório Semestral de Transparência para o e-mail oficial de monitoramento estatal.

Como ficam as próximas entregas

A partir do segundo semestre de 2026, os relatórios passam a seguir o ano civil regular. As informações de julho a dezembro devem ser publicadas até 1º de fevereiro de 2027.

Já em 2027, o relatório referente aos primeiros seis meses do ano precisará sair até 1º de agosto. Essa rotina cria um calendário fixo de fiscalização pública do ambiente virtual infantil.

Perguntas frequentes

Quais redes sociais devem publicar o relatório de transparência?
A obrigação vale para empresas e provedores de internet com mais de 1 milhão de usuários cadastrados com menos de 18 anos. A regra está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e exige a divulgação pública de dados sobre a proteção de menores.
Qual é o prazo limite para a publicação do primeiro relatório?
As plataformas precisam colocar o primeiro relatório de transparência em seus sites até o dia 17 de setembro de 2026. A Agência Nacional de Proteção de Dados recomenda também o envio do arquivo para o e-mail oficial de monitoramento do órgão.
O que deve constar no relatório de transparência?
O documento deve detalhar os canais de denúncia, o total de notificações registradas, as contas de menores bloqueadas e as ações de moderação de conteúdo. As empresas também precisam demonstrar como obtêm o consentimento dos pais e gerenciam riscos à saúde dos jovens.

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