Justiça manda Virginia apagar anúncios irregulares de bets
TJDFT dá 48 horas para influenciadora remover posts da Blaze que prometem renda fácil, sob pena de sanções em ação de R$ 120 milhões.

A Justiça mandou a influenciadora Virginia Fonseca apagar, no prazo de 48 horas, anúncios de apostas online que prometem dinheiro fácil. A ordem atinge publicações feitas em parceria com a empresa Blaze.
A determinação vale para conteúdos que continuam visíveis nas redes sociais e proíbe novos posts com promessas enganosas. O desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assinou a ordem ao acolher pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A medida impõe limites severos à promoção de jogos de azar. Virginia está impedida de publicar conteúdos que apresentem as apostas como fonte de renda extra, trabalho alternativo, investimento ou garantia de lucros fixos.
O que muda na divulgação das bets
A influenciadora precisa filtrar todo o material publicado para remover os vídeos e imagens que descumprem as normas de publicidade. A lei das apostas eletrônicas proíbe qualquer propaganda que sugira ganho fácil ou retorno financeiro seguro ao apostador.
A ordem judicial fixa o prazo estrito de 48 horas para o cumprimento da retirada. Caso mantenha o conteúdo no ar, a influenciadora descumprirá determinação judicial expressa no processo movido pelos promotores.
O magistrado destacou que a proibição não encerra o contrato publicitário nem remove todas as postagens sobre o tema, focando apenas no material ilegal.
A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida.
Renato Rodovalho Scussel, desembargador do TJDFT
Renato Rodovalho Scussel, desembargador do TJDFT
O caminho do processo no TJDFT
A decisão obtida pelo MPDFT representa uma virada na tramitação da demanda. Em um primeiro momento, a primeira instância da Justiça do Distrito Federal rejeitou a solicitação de liminar — decisão provisória concedida antes do julgamento definitivo — enviada pelos promotores.
O Ministério Público recorreu contra a recusa inicial e levou o debate à segunda instância do TJDFT. O desembargador revisou o posicionamento e concedeu a tutela de urgência para impedir a continuidade dos anúncios abusivos.
A ordem cautelar antecipa os efeitos da ação civil pública protocolada no começo do mês. O processo principal busca a reparação pelos danos causados aos consumidores induzidos ao erro pelas campanhas digitais.
Indenização coletiva de R$ 120 milhões
Na ação principal, o MPDFT exige que Virginia e a empresa Blaze paguem conjuntamente o valor de R$ 120 milhões. A quantia é cobrada a título de indenização por danos morais coletivos devido às irregularidades cometidas nas campanhas.
O órgão alega que a divulgação abusiva atingiu milhares de seguidores com informações falsas sobre o funcionamento das apostas. O material original registrou que a defesa de Virginia não respondeu aos contatos, mantendo o espaço aberto para manifestação.
Perguntas frequentes
Virginia Fonseca pode continuar fazendo propaganda da Blaze?
Qual é o prazo para Virginia apagar os vídeos de apostas?
Quanto o Ministério Público pede de indenização no processo?
Por que a propaganda de bets da Virginia foi considerada irregular?
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