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11h27
WED., 12 DE AGO. DE 2026
Processo

CCJ aprova limite de cinco anos para punir dono de cartório

Projeto do Senado fixa prazo para sanções disciplinares contra tabeliães e registradores e segue em regime de urgência para votação no Plenário.

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Projeto do Senado fixa prazo para sanções disciplinares contra tabeliães e registradores e segue em regime de urgência para votação no Plenário.
Foto: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) · Domínio público 1.0 · via Flickr

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta que fixa o limite de cinco anos para aplicar sanções administrativas a tabeliães e registradores. O projeto segue com pedido de urgência para votação direta no Plenário do Senado Federal.

A medida alcança diretamente os titulares e responsáveis por serviços de registros públicos e atos notariais em todo o país. Hoje, a legislação trata do enquadramento de faltas disciplinares e das penalidades desses profissionais, mas peca pela omissão: não define o tempo máximo para o Estado aplicar a punição e nem especifica quando a contagem do prazo começa.

Como funciona a nova regra de punição

Pela proposta aprovada na comissão, a ação para aplicar penalidades disciplinares perde a validade em cinco anos. A contagem desse período começa formalmente no dia em que o fato irregular ocorreu.

Existe uma regra específica para atos que continuam acontecendo ao longo do tempo, chamados de infrações permanentes. Nesses casos, o prazo para o Estado perder o direito de punir só começa a contar no momento em que a irregularidade deixa de existir. Enquanto a conduta imprópria persistir, a contagem fica travada e a apuração pode ser aberta.

Por que o Congresso decidiu alterar a legislação

A ausência de uma norma expressa provocou insegurança em processos contra cartórios. Diante da lacuna, magistrados vinham aplicando por analogia regras do Estatuto dos Servidores Públicos Federais ou normas de estatutos estaduais para punir os tabeliães.

A disparidade de decisões motivou manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão tomada em 20 de maio de 2025, o órgão administrativo do Judiciário fixou o entendimento de que a falta de prazo de prescrição — a perda do direito de punir pelo decurso do tempo — deve ser suprida exclusivamente por uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam

Dra. Eudócia, senadora e relatora da matéria

Quem apresentou a proposta e o que falta para valer

O projeto PL 3.453/2024 é de autoria do deputado Felipe Carreras e teve parecer favorável aprovado pela relatora, a senadora Dra. Eudócia, nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026). O parecer altera a Lei dos Cartórios para incluir as novas diretrizes.

Apesar da aprovação na comissão, nada muda na prática por enquanto. O texto aprovado na CCJ precisa ser votado pelos senadores em Plenário e passar pelas etapas finais de tramitação antes de virar lei.

Perguntas frequentes

O que muda para quem trabalha em cartório?
O Estado terá o prazo fixado em cinco anos para aplicar punições administrativas por infrações cometidas por tabeliães e registradores. A contagem do tempo começa no dia do ato irregular ou na data em que cessar uma infração de caráter permanente.
A regra sobre prescrição em cartórios já está valendo?
Não. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça precisa ser apreciada pelo Plenário do Senado Federal. Somente após a aprovação do texto pelos senadores e a sanção do projeto é que as novas regras entrarão oficialmente em vigor.
Por que a Lei dos Cartórios precisa ser alterada?
A atual Lei dos Cartórios prevê deveres e sanções disciplinares, mas não estipulou prazos de prescrição. Essa omissão obrigava os tribunais a usarem regras de servidores públicos por analogia, gerando contestações e decisões divergentes, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Como fica o prazo no caso de infrações permanentes?
Para infrações que se estendem no tempo, o prazo de cinco anos só começa a contar a partir do momento em que a conduta irregular para completamente. Enquanto a irregularidade continuar acontecendo no cartório, a prescrição não tem início.

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